ESSE É MEU NOME

PERCURSOS, PERCALÇOS E POSSIBILIDADES DO MUTIRÃO TRANS DE MINAS GERAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rds.v5i1.60211

Palavras-chave:

Direitos trans, Mutirão Trans, mudança de documentos pessoais, retificação de registro civil, Defensoria Pública Mineira, NOME

Resumo

No artigo investigamos o reconhecimento legal da identidade transgênero a partir do Mutirão da Defensoria Pública criado na cidade de Ituiutaba (MG), localizada no Triângulo Mineiro, a partir de dados coletados e experiências acumuladas com a realização de três edições (2020-2023). A cidade foi precursora na viabilização de retificações civis sem custos para hipossuficientes em Minas Gerais. Os Mutirões representam a estratégia mobilizada para promoção de direitos trans, inicialmente com o propósito de contornar limitações tributárias estaduais que vedavam a concessão de gratuidade de ofício, o que somente vem a ser superado em dezembro de 2023, quando o legislativo reconhece o direito à gratuidade nos procedimentos de retificação para pessoas hipossuficientes. Com base em dados do Mutirão Trans de 2022, propomos reflexões sobre o perfil socioeconômico do público atendido e apresentamos a estratégia de planejamento e execução da edição de 2023, especialmente em relação aos pontos de aperfeiçoamento percebidos e novos desafios para ampliação dos alcances do Mutirão com a estadualização da iniciativa para todas as Defensorias mineiras (articulação institucional) e oferecimento de serviços para além da retificação dos documentos pessoais (alargamento da tutela dos direitos trans).

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Antônio Rodrigues Neto, UEMG - Universidade do Estado de Minas Gerais

Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo - USP. Bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG. Professor na Faculdade de Políticas Públicas e Gestão de Negócios "Tancredo Neves" da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG/Ituiutaba. E-mail: antonio.neto@uemg.br.

Emily Marcelly Neves, UEMG

Estudante do curso de Bacharelado em Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG/Ituiutaba. Bolsista de Iniciação Científica pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG. E-mail: emily.1537864@discente.uemg.br

Referências

ALAMINO, Felipe Nicolau Pimentel; DEL VECCHIO, Victor Antonio. Os Princípios de Yogyakarta e a proteção de direitos fundamentais das minorias de orientação sexual e de identidade de gênero. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 113, p. 645-668, 2018.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS. Lei nº 15.424/2004. Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências. Disponível em: https://acesse.one/9xjm4. Acesso em: 23 nov. 2023.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS. Lei nº 24.632/2023. Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências. Disponível em: https://encurtador.com.br/kLRY5. Acesso em: 10 jan. 2024.

BENEVIDES, Bruna G. Dossiê: assassinatos e violências contra travestis e transexuais brasileiras em 2022. ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) – Brasília, DF: Distrito Drag; ANTRA, 2023.

BENTO, Berenice; PELÚCIO, Larissa. Despatologização do gênero: a politização das identidades abjetas. Revista Estudos Feministas, v. 20, n. 02, p. 569-581, 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_205_.asp. Acesso em: 29 nov. 2023.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6015original.htm. Acesso em: 29 nov. 2023.

BRASIL. Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9534.htm. Acesso em: 29 nov. 2023.

BRASIL. Princípios de Yogyakarta. Princípios sobre a aplicação da legislação internacional

de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. 2007. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/gays/principios_de_yogyakarta.pdf. Acesso em: 29 nov. 2023.

BRASIL. Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial, Brasília, DF, 29 abr. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade nº 4275/DF – Distrito Federal. Petição Inicial. Relator: Ministro Marco Aurélio. Pesquisa de Jurisprudência. 2018a. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado. asp?id=400211&tipo=TP&descricao=ADI%2F4275>. Acesso em: 29 nov. 2023.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 73 28 de junho de 2018. 2018b. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/provimento-n-73-28-06-2018-corregedoria.pdf. Acesso em: 29 nov. 2023.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 152 de 26 de setembro de 2023. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5283. Acesso em: 29 nov. 2023.

CAPUCHO, Rafael. Transidentidades: alteração extrajudicial de prenome e gênero nos registros civis de pessoas trans em Ituiutaba (MG) (2018-2022). TCC (Bacharelado em Direito) - Universidade do Estado de Minas Gerais. Ituiutaba. p. 94. 2022.

COSTA, Mônica A.; RODRIGUES NETO, Antônio; CALIXTO, Flander. II Mutirão das Transidentidades redefinindo alcances da Defensoria Pública mineira: da atuação estratégica localizada à regionalização. Belo Horizonte-MG: Revista da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. v. 6, n. 8, p. 218-236, 2022.

DEFENSORIA PÚBLICA MINEIRA. Defensoria Pública de Minas abre inscrições para mutirão de retificação de nome e gênero em Belo Horizonte. Disponível em: https://acesse.dev/6Kp52. Acesso em: 29 nov. 2023.

DEFENSORIA PÚBLICA MINEIRA DE ITUIUTABA. Dados de participantes do II Mutirão Trans da Defensoria. 2023.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico 2022: população e domicílios. Rio de Janeiro: IBGE, 2023.

PEDRA, Caio Benevides. Cidadania trans: o acesso à cidadania por travestis e transexuais no Brasil. Curitiba: Appris, 2020.

SANTOS, Keliene Ferreira dos. Transexualidade, gênero e preconceito: Impasses e desafios na retificação do registro civil em Manaus-AM. Dissertação de Mestrado. (Mestrado em Serviço Social). Disponível em: https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/7043. Acesso em 29 nov. 2023.

Downloads

Publicado

2024-06-30

Como Citar

RODRIGUES NETO, A.; NEVES, E. M. ESSE É MEU NOME: PERCURSOS, PERCALÇOS E POSSIBILIDADES DO MUTIRÃO TRANS DE MINAS GERAIS. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 5, n. 1, p. 24–56, 2024. DOI: 10.9771/rds.v5i1.60211. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/60211. Acesso em: 17 jul. 2024.