A EDUCAÇÃO SEXUAL À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.9771/rds.v4i2.55228Palavras-chave:
Heteronormatividade;, Educação sexual, DignidadeResumo
A violação de direitos individuais de homossexuais e transexuais está vinculada a um processo histórico e cultural que incita a hostilidade contra os sujeitos que não cumpram os padrões estabelecidos de sexualidade e gênero. A escola pode ser ferramenta de transformação desse cenário, a partir da formação de estudantes que respeitem à diferença, por meio da educação sexual. À vista disso, sob a perspectiva jurídica, cumpre investigar se essa pedagogia relaciona-se com a dignidade da pessoa humana, protegendo-a ou promovendo-a, razão pela qual deve ser implementada em virtude da importância conferida à dignidade pelo ordenamento jurídico. Com base no método dedutivo, chegou-se à conclusão que existe uma conexão entre a dignidade da pessoa humana e a educação sexual, o que fundamenta sua incorporação ao ordenamento jurídico pátrio, a ser elucidada no decorrer do presente artigo.
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