O RECONHECIMENTO DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO COMO UM MECANISMO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rds.v4i1.53515

Palavras-chave:

Violência de gênero, Estudos de gênero, Lei Maria da Penha, Violência psicológica, Direitos das mulheres

Resumo

A violência de gênero na América Latina tem sido combatida historicamente pelas mulheres organizadas politicamente em movimentos sociais de pautas feministas, bem como pela própria Academia, especificamente no campo dos estudos de gênero. O sistema jurídico vigente, por sua vez, encontra respaldo teórico e político no campo dos estudos de gênero e das teorias que dialogam com as especificidades da violência de gênero em virtude dos problemas sociais e dos antagonismos de classe e raça/etnia presentes na sociedade brasileira. A partir de tal estrutura teórica e política que fundamenta os eixos da violência de gênero situada no Brasil, o sistema jurídico vigente fórmula, mediante a Lei Maria da Penha, o reconhecimento da violência de gênero e as suas diferentes formas de combate. Contudo, apenas em 2018 foi reconhecida, nesse contexto, a violência psicológica como um problema de gênero e de ordem pública. Diante disso, o presente trabalho busca demonstrar o reconhecimento da violência psicológica pelo ordenamento jurídico brasileiro como um mecanismo de enfrentamento à violência de gênero no Brasil, uma vez que pode constituir-se, sobretudo, como arcabouço jurídico de reivindicação de direitos das mulheres pelos diferentes movimentos feministas. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfica, com base em fontes primárias e secundárias de análise. Conclui-se que, com base nas teorias que fundamentam o campo dos estudos de gênero, o reconhecimento jurídico-legal da violência psicológica como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher apresenta-se como mecanismo legítimo de enfrentamento à violência de gênero no país.

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Biografia do Autor

Juliana Adono da Silva, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp)

Docente substituta no curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás (Câmpus de Iporá). Doutoranda em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”. Mestra em Direito Agrário pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás (PPGDA/UFG). Especialista em Docência para Educação Profissional, Científica e Tecnológica pelo Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Integra o Laboratório Interdisciplinar de Estudos de Gênero (LIEG/UNESP). Co-líder do grupo de pesquisa Direito Agrário e práxis: diálogos transdisciplinares (UFMS/CNPq). E-mail: julianaadonosilva@gmail.com.

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Publicado

2023-07-19

Como Citar

ADONO DA SILVA, J. O RECONHECIMENTO DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO COMO UM MECANISMO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO BRASIL. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 4, n. 1, p. 169–189, 2023. DOI: 10.9771/rds.v4i1.53515. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/53515. Acesso em: 18 jul. 2024.