A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 9.263/1996 E 14.443/2022

GÊNERO E BIOPOLÍTICA

Autores/as

Palabras clave:

Inconstitucionalidade, Inovação, Planejamento familiar

Resumen

O presente artigo visa analisar a Lei nº 9.263/1996 e a Lei nº 14.443/2022 que tratam acerca do planejamento familiar, em especial, a alteração ocorrida no artigo 10 da lei primeira, a partir da alteração do inciso I e § 5º do referido artigo, o qual determinava anteriormente que as mulheres precisavam ter o consentimento do cônjuge, se casadas fossem, para esterilização voluntária, requisito que deixou de ser necessário a partir da vigência da nova Lei. Diante disso, as mulheres têm a possibilidade de se submeter ao procedimento mesmo sem o consentimento do marido, o que representa uma nova e significativa perspectiva para o direito brasileiro, além de que o procedimento pode ser realizado a partir dos 21 anos ou dois filhos. Em que pese, a inovação traga maior liberdade às mulheres de escolherem sobre suas vidas, a problemática principal encontra-se no inciso I que ainda detém características inconstitucionais, pois afronta a maioridade civil dos dezoito anos, bem como não justifica a quantidade mínima de filhos, na consideração de uma família “ideal”, aliada a ideia de controle dos corpos femininos com a imposição de um suposto instinto maternal, o qual “deveria” se fazer presente em todas as mulheres. O método utilizado se pauta na análise das leis e dos princípios constitucionais de liberdade e dignidade da pessoa humana, juntamente com pesquisa bibliográfica.

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Biografía del autor/a

Gabriela Cristina Covalchuk, Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG)

Mestra em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Bacharela em Direito pelo Centro Universitário do Vale do Iguaçu (UNIGUAÇU). E-mail: gabrielacovalchuk@hotmail.com.

Lara Bianca Pinto Vieira, Centro Universitário do Vale do Iguaçu - Uniguaçu

Bacharelaem Direito pela Uniguaçu (União da Vitória/PR). Residente em Gestão de Ambientes Promotores de Invação pela Unicentro (Guarapuava/PR). E-mail: larabianca.vieira@gmail.com.

Natália Moritz Alfonzo

Bacharel em Direito pela UGV (União da Vitória/PR). Especialista em Prática do Direito Civil pela Faculdade de Educação Superior do Paraná. Advogada do Projeto de Extensão do Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e Juventude pela UEL (Londrina). E-mail: alfonzonatalia5@gmail.com.

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Publicado

2023-07-19

Cómo citar

COVALCHUK, G. C. .; PINTO VIEIRA, L. B.; MORITZ ALFONZO, N. A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 9.263/1996 E 14.443/2022: GÊNERO E BIOPOLÍTICA. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 4, n. 1, p. 33–48, 2023. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/52030. Acesso em: 18 jul. 2024.