REQUISITO DEL CONSENTIMIENTO CONYUGE PARA EL USO DE MÉTODO ANTICONCEPTIVO NO QUIRÚRGICO:
VIOLENCIA SEXUAL INSTITUCIONALIZADA CONTRA LA MUJER
DOI:
https://doi.org/10.9771/revdirsex.v3i2.50905Palabras clave:
Corpo Feminino, Direitos Reprodutivos, Liberdade da mulher, Violência doméstica e familiar, Cidadania femininaResumen
Este artículo, extraído de una investigación en curso, tiene como objetivo analizar la exigencia del consentimiento conyugal para el uso de un método anticonceptivo no quirúrgico en mujeres como violencia sexual e institucionalizada. Dicho análisis está anclado en el enfoque cualitativo y descriptivo y utiliza el método deductivo. Los resultados sugieren que la exigencia del artículo 10, §5º, de la Ley 9.263/96, para los casos de esterilización durante la sociedad conyugal, no es compatible con el uso de un método anticonceptivo no quirúrgico, afrentando la autodeterminación de la mujer en relación a su propio cuerpo y legitima una forma de violencia doméstica y familiar contra la mujer, según el artículo 7, III, de la Ley 11.340/06, al impedir la elección del método anticonceptivo. En ese sentido, el condicionamiento impuesto por los planes y profesionales de salud del área choca con las perspectivas de libertad y no injerencia del Estado en la constitución de la familia al reproducir una cultura patriarcal que cosifica el cuerpo de la mujer, vulnerando sus derechos reproductivos y de personalidad. derechos previstos en los Tratados Internacionales y normas internas y, sobre todo, frente a la exclusión de la finalidad procreadora del matrimonio, derivada de la evolución conceptual de la familia y la emancipación de la mujer.
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AGÊNCIA SENADO. Vai à Câmara projeto que garante autonomia da mulher na escolha de contraceptivos. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/03/08/vai-a-camara-projeto-que-garante-autonomia-da-mulher-na-escolha-de-contraceptivos. Acesso em: 22. Ago. 2022.
AGOSTINI, Nathalya Vitoria; SORDI, Roseli; ROCHA, Thaís Waltrick da; LOBO, Andrea Maria Carneiro. Saúde complementar – a (falta de) autonomia da mulher sobre o próprio corpo. In: Anais do XVIEvinci Unibrasil. Curitiba: Unibrasil, 2021, pp.332-332. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/anaisevinci/article/view/6130. Acesso em: 10. Mai.2022.
APOLINARO, Marcelo Nunes; ARNONI, Carmen Lilian Rodrigues. Mulher: da dominação à autonomia do corpo. Contribuciones a las ciencias sociales.Espanha. v 1.p.01-21, dez. 2007. Disponível em: https://www.eumed.net/rev/cccss/01/nara.htm. Acesso em: 09. Mai. 2022.
BEAUVOIR, Simone. O segundo sexo. Tradução de Sérgio Millet. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Rio de Janeiro: Saraiva, 2021.
BRASIL. Lei 9.263, de 12 de Janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm. Acesso em: 09. Mar. 2022.
BRASIL. Lei 11.340, de 7 de Agosto de 2006. Dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Rio de Janeiro: Saraiva, 2021.
BRASIL. Projeto de Lei nº 2.889, de 10 de março de 2021. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/149476. Acesso em: 22. Ago. 2022.
BERQUÓ, Elza; CAVENAGHI, Suzana. Direitos reprodutivos de mulheres e homens face à nova legislação brasileira sobre esterilização voluntária. Caderno Saúde Pública. Rio de Janeiro, 19 (2). pp. 441-453, 2003. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/FXxkRy4GyfrsGHSVXYdLmLv/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 22. Ago. 2022.
CARVALHO, Isabel Freitas de; ARAÚJO, Pedrita Maria Carneiro. Direitos reprodutivos: uma reflexão sobre a esterilização compulsória e a dignidade da pessoa humana. In: Jornada de Direitos Fundamentais.Direitos reprodutivos: uma reflexão sobre a esterilização compulsória e a dignidade da pessoa humana, VI, 2019, Fortaleza. Rede Interamericana de Direitos Fundamentais e Democracia. Unifor, 2019, pp 01-13. Disponível em: https://red-idd.com/files/2019/GT6/GT6%20Isabel%20Freitas%20e%20Pedrita%20Maria.pdf. Acesso em: 09. Mar. 2022.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução 1.154, de 13 de abril de 1984. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/1984/1154_1984.pdf. Acesso em: 22. Ago. 2022.
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (CEDAW) (1979). Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/convencao_cedaw.pdf. Acesso em: 10. Jun.2022.
CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ (1995). Disponível em: http://www.cidh.org/basicos/portugues/m.belem.do.para.htm. Acesso em: 09. Jun.2022.
COUTINHO, Simone Andréa Barcelos. Lei do planejamento familiar viola a liberdade como princípio e como direito. Conjur. Marc. 2018. Disponível em:https://www.conjur.com.br/2018-mar-29/simone-coutinho-lei-planejamento-familiar-viola-liberdade. Acesso em: 09. Mar. 2022.
COLLING, A. A construção histórica do feminino e do masculino. In:STREY, Marlene; CABEDA, Sonia T. Lisboa; PREHN, Deniese R (Org). Gênero e cultura: questões contemporâneas. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. (1948). Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 12. abr.2022.
FIRESTONE, Shulamith. A dialética do sexo: um estudo da revolução feminista. Rio de Janeiro: Editora Labor do Brasil, 1976.
GARCIA, Carla Cristina. Breve história do feminismo. São Paulo: Claridade, 2011.
GOLDMAN, Emma. Vivendo minha vida. Tradução de Nils Goran Skare. Curitiba: Ldopa, 2015.
GOZZI, Camila Monzani. Princípio do Livre planejamento familiar como direito fundamental. IBDFAM. Ago. 2019. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1349/Princ%C3%ADpio+do+livre+planejamento+familiar+como+direito+fundamental. Acesso em: 09. Mar. 2022.
INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS. Memorial de amicus curiae. 2016. Disponível em:https://www.ibccrim.org.br/media/documentos/doc-25-03-2020-19-46-33-471140.pdf. Acesso em: 08. Mar. 2022.
LIMA, Flávia Danielle Santigo. Meu corpo, minhas regras: judicialização dos direitos reprodutivos da mulher no STF à luz da legal mobilization. In: NOWAK, Bruna (org.) SILVA, Christine Oliveira Peter da; BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; FACHIN, Melina Girardi (coord). Constitucionalismo feminista. Vol I. 2. ed. São Paulo: Editora Juspodvim, 2019.
MOLINA, Aurélio. Laqueadura Tubária: situação nacional, internacional e efeitos colaterais. In: GIFFIN, Karen; COSTA, Sarah Hawker (Org.). Questões da saúde reprodutiva. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 1999. p. 127-141. Disponível
em http://books.scielo.org/id/t4s9t. Acesso em: 22. Ago. 2022.
SAFFIOTI, Heleieth. I. B. O poder do macho. São Paulo: moderna, 1987.
SCHRUPP, Antije. Uma breve história do feminismo no contexto euro-americano. Tradução de Eline Alves Kraun. São Paulo: Blushcer, 2019.
SOUZA, Natália Esteves de; MOURA, Karina Gusmão de. O consentimento do cônjuge na esterilização voluntária. IBDFAM. Belo Horizonte. Mai.2020. Disponível em:https://ibdfam.org.br/artigos/1448/O+consentimento+do+c%C3%B4njuge+na+esteriliza%C3%A7%C3%A3o+volunt%C3%A1ria. Acesso em: 08. Mar. 2022.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de inconstitucionalidade nº 5097. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4542708. Acesso em: 09. Mai.2022.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de inconstitucionalidade nº 5911. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5368307. Acesso em: 12.Mai. 2022.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF recebe nova ação contra dispositivo da Lei do Planejamento Familiar. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/567070113/stf-recebe-nova-acao-contra-dispositivo-da-lei-do-planejamento-familiar. Acesso em: 07. Mar. 2022.
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