A LEI 14.188/21 E A PROTEÇÃO DA MULHER EM RAZÃO DO SEXO FEMININO
DOI:
https://doi.org/10.9771/revdirsex.v3i2.47390Palavras-chave:
Gênero, Lei do Sinal Vermelho, Mulher, Sexo feminino, Violência psicológicaResumo
Este trabalho teve como objetivo discutir a Lei 14.188/21 que define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha, a qual institui o crime de violência psicológica e altera dispositivos do Código Penal modificando a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Se por ora a nova lei avança em criminalizar uma nova violência, por outro lado condiciona a aplicação da norma “por razões da condição do sexo feminino”, mostrando uma forte determinação em excluir gêneros dissidentes. Assim, a pesquisa levanta um resgate dos conceitos de gênero e sexo desenvolvidos pelas estudiosas feminista, bem como a análise desses conceitos no âmbito jurídico/legislativo, a fim de discutir como uma lei de importante cunho restringe e exclui categorias de mulheres que não poderão ser englobadas pela letra fria da lei. Os dados e referências mostraram que não se trata de uma discussão nova, haja vista que outras redações de lei já foram promulgadas nesse mesmo sentido no uso do termo “condições do sexo feminino”, revelando assim o valor do debate das leis, ainda em sua formação, a partir de uma interpretação generificada. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica de legislação e obras pertinentes ao tema.
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