A UTILIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONVIVÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL NAS RELAÇÕES DE FAMÍLIAS POLIAFETIVAS

Autores/as

  • Fernanda Victória Meneses da Silva

DOI:

https://doi.org/10.9771/revdirsex.v1i1.36871

Resumen

O presente trabalho analisa o debate sobre a utilização das escrituras públicas de união estável para registro das uniões poliafetivas no ordenamento jurídico brasileiro. O princípio da monogamia é considerado um dos pilares do instituto do casamento, todavia, existe uma grande quantidade de pessoas que não aderem a esse tipo de relacionamento, e estes indivíduos tendem a ficar à margem do direito, tendo em vista que não há instituto jurídico que defendam a forma com que escolheram viver. A utilização da escritura pública de união estável chegou a ser cogitada e utilizada em algumas situações, porém, a posição do CNJ é de que não mais sejam feitas tais escrituras, com o argumento de que há uma violação do direito na realização destes atos. Este artigo realiza um desdobramento de todos os institutos utilizados para a validação jurídica de uma família, perpassando pelo casamento, união estável, examinando a monogamia como instituto moral e debatendo as posições favoráveis e contrárias ao registro das uniões poliafetivas.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

ANDRADE, Marcelo Caetano Bittencourt Pizzani Ribeiro de. Respirar o amor aspirando liberdade: o poliamor no ordenamento jurídico brasileiro. Salvador: Faculdade de Direito da UFBA, Universidade Federal da Bahia – UFBA, 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 8 jan. 2019.

______. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Institui o Código Penal. Disponível em: < >. Acesso em: 22 mai 2019.

______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 8 jan. 2019.

______. Superior Tribunal Federal. Súmula nº 380. Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço em comum. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumariosumulas.asp?sumula=2482>. Acesso em 8 jan. 2019.

______. Superior Tribunal Federal. Súmula nº 382. A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumariosumulas.asp?sumula=2488>. Acesso em 9 jan. 2019.

Carta Forense. Escritura de união poliafetiva: impossibilidade. Disponível em: <http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/escritura-de-uniao-poliafetiva-impossibilidade/9754>. Acesso em 18 dez. 2018.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Cartórios são proibidos de fazer escrituras públicas de relações poliafetivas. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cartorios-sao-proibidos-de-fazer-escrituras-publicas-de-relacoes-poliafetivas/. Acesso em 02 mai 2020.

________________________________. Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2504>. Acesso em 23 mai 2019.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Assessoria de Imprensa. NOTA CGJ: Esclarecimento sobre escritura declaratória de união poliafetiva. 2016. Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa da CGJ. Disponível em: http://cgj.tjrj.jus.br/pagina-inicial?p_p_id=com_liferay_portal_search_web_portlet_SearchPortlet&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_com_liferay_portal_search_web_portlet_SearchPortlet_mvcPath=%2Fview_content.jsp&_com_liferay_portal_search_web_portlet_SearchPortlet_assetEntryId=5209276&_com_liferay_portal_search_web_portlet_SearchPortlet_type=content&inheritRedirect=true. Acesso em 01 mai 2020.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito de Família. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

DIAS, Maria Berenice. Os princípios da lealdade e da confiança na família. Disponível em: < http://www.mariaberenice.com.br/manager/arq/(cod2_564)18__os_principios_da_lealdade_e_da_confianca_na_familia.pdf>. Acesso em 20 mai 2019.

FRANÇA, Júlia Abagge de Macedo. Poligamia ou poliamor? A dignidade da pessoa humana pautada no afeto. Disponível em: < https://juliaabagge.jusbrasil.com.br/artigos/289614350/poligamia-ou-poliamor>. Acesso em 13 mar. 2019.

FREIRE, Sandra Elisa de Assis. Poliamor, uma forma não exclusiva de amar: correlatos valorativos e afetivos. 2013. 257 f. Tese (Doutorado em Psicologia Social) – João Pessoa: Centro de Ciências Humanas e Letras, Universidade Federal da Paraíba – UFPB, 2013

GAGLIANO, Pablo Stolze. PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – volume 6: Direito de família – As famílias em perspectiva constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.

GAMBOGI, Luís C. B.; POGGIALI, Lívia H. O. União poliafetiva: família de fato. E de direito? Paraíba: UFPB – Revista Ártemis, 2018

GOMES, Orlando. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6: direito de família. Saraiva: São Paulo, 2017.

IBDFAM. Escritura reconhece união afetiva a três. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/noticias/4862/novosite. Acesso em 01 mai 2020.

______. Monogamia, desejo e famílias paralelas. Disponível em: < http://www.ibdfam.org.br/noticias/4989/Monogamia,+desejo+e+fam%C3%ADlias+paralelas>. Acesso em 9 jan. 2019.

______. União poliafetiva: escritura é necessária? Disponível em: < http://www.ibdfam.org.br/noticias/5970/Not%25C3%25A1rio%252Bn%25C3%25A3o%252Bpode%252Bdeixar%252Bd>. Acesso em 19 nov. 2018.

______. Uniões simultâneas, monogamia e dever a fidelidade. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/noticias/5153/Uni%C3%B5es+simult%C3%A2neas%2C+monogamia+e+dever+a+fidelidade>. Acesso em 18 dez. 2018.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Nupcialidade e fecundidade. Disponível em: < https://cnae.ibge.gov.br/en/component/content/article/95-7a12/7a12-vamos-conhecer-o-brasil/nosso-povo/1472-nupcialidade-e-fecundidade.html?Itemid=6160>. Acesso em 13 mar. 2019.

MANSUR, PEDRO.’Poliafetivos não tem direito de família’, diz advogada contrária às uniões. Jornal O Globo, Rio de Janeiro, 25/06/2016. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/poliafetivos-nao-tem-direito-de-familia-diz-advogada-contraria-as-unioes-19360291. Acesso em 01 mai 2020.

Michaelis. Moderno dicionário da Língua Portuguesa. São Paulo: Editora Melhoramentos, 2019.

MULTEDO, Renata Vilela. Liberdade e família - limites para a intervenção do Estado nas relações conjugais e parentais. Rio de Janeiro: Processo, 2017

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de família: uma abordagem psicanalítica. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012.

RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Famílias simultâneas: da unidade codificada à pluralidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005

SANTIAGO, Rafael da Silva. Poliamor e direito das famílias: reconhecimento e consequências jurídicas. Curitiba: Juruá, 2015

SANTOS, Frederico Fernandes dos. O que são princípios? Suas fases, distinções e juridicidade. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/45194/o-que-sao-principios-suas-fases-distincoes-e-juridicidade>. Acesso em 9 jan.2019.

SILVA, Gabriel Dias da. Poliamor: uma análise acerca da constitucionalidade das uniões poliafetivas no Brasil. Santa Maria: Centro de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Federal de Santa Maria – 2017.

SILVA, Júlio César Ballerini. Dever de fidelidade ou dever de lealdade no bojo das relações familiares? Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI256662,41046-Dever+de+fidelidade+ou+dever+de+lealdade+no+bojo+das+relacoes>. Acesso em 22 mai 2019.

SILVA, Marcos Alves da. Da superação da monogamia como princípio estruturante do estatuto jurídico da família. 2012. 295 f. Tese (Doutorado em Direito). Rio de Janeiro: Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2012.

SILVA, Regina Beatriz Tavares da. As tentativas de destruição da Família Brasileira. Disponível em: <http://www.reginabeatriz.com.br/as-tentativas-de-destruicao-da-familia-brasileira>. Acesso em 18 dez. 2018.

TARTUCE, Flávio. Direito civil, v. 5: Direito de família. 12 ed. rev., atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

VECHIATTI, Paulo Roberto Iotti. União poliafetiva como entidade familiar constitucionalmente protegida. Minas Gerais: Revista Libertas, 2016.

Publicado

2023-07-18

Cómo citar

SILVA, F. V. M. da. A UTILIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONVIVÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL NAS RELAÇÕES DE FAMÍLIAS POLIAFETIVAS. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 1, n. 1, 2023. DOI: 10.9771/revdirsex.v1i1.36871. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/36871. Acesso em: 18 jul. 2024.