A UTILIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONVIVÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL NAS RELAÇÕES DE FAMÍLIAS POLIAFETIVAS
DOI:
https://doi.org/10.9771/revdirsex.v1i1.36871Abstract
O presente trabalho analisa o debate sobre a utilização das escrituras públicas de união estável para registro das uniões poliafetivas no ordenamento jurídico brasileiro. O princípio da monogamia é considerado um dos pilares do instituto do casamento, todavia, existe uma grande quantidade de pessoas que não aderem a esse tipo de relacionamento, e estes indivíduos tendem a ficar à margem do direito, tendo em vista que não há instituto jurídico que defendam a forma com que escolheram viver. A utilização da escritura pública de união estável chegou a ser cogitada e utilizada em algumas situações, porém, a posição do CNJ é de que não mais sejam feitas tais escrituras, com o argumento de que há uma violação do direito na realização destes atos. Este artigo realiza um desdobramento de todos os institutos utilizados para a validação jurídica de uma família, perpassando pelo casamento, união estável, examinando a monogamia como instituto moral e debatendo as posições favoráveis e contrárias ao registro das uniões poliafetivas.Downloads
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