UM NOME PARA CHAMAR DE MEU
DOI:
https://doi.org/10.9771/revdirsex.v2i2.43722Abstract
Este trabalho é engendrado pela seguinte problemática: o Provimento n.° 73/2018 do CNJ traz quais inovações normativas, no que tange ao direito de alteração do prenome dos transgêneros, nos cartórios de Registro Civil do Brasil? Para responder a essa questão, o objetivo geral desta pesquisa é analisar a alteração dos prenomes pelos transgêneros, nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil, enquanto um direito fundamentalmente humano, advindo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em controle abstrato de constitucionalidade, que motiva a edição do Provimento n.º 73, de 28 de junho de 2018, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para tanto, definem-se os seguintes objetivos específicos: identificar o lugar do transexual no curso da história do Brasil, reconhecendo as as ideologias de exclusão que demarcam esse processo, por meio de abordagens que abranjam os aspectos legais, sociais e culturais; reconhecer a necessidade e a importância do nome, de modo a dar relevo ao procedimento administrativo, constante no Provimento n.º 73/2018 do CNJ, como importante baliza para a efetivação da dignidade humana, princípio basilar da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) e especificar a regulamentação desse Provimento, evidenciando quais sejam os mecanismos necessários para que o requerente realize a alteração do prenome e do gênero, em respeito ao direito de pessoa humana dos transexuais. O artigo é bibliográfico e apresenta coleta de dados qualitativa. Na pesquisa, verificam-se os avanços sociais, assim como os constitucionais do direito dos transgêneros, sendo um deles a alteração do prenome e do gênero, enfatizando a sua relevância, no âmbito social, no sentido de que o sujeito é identificado por meio do prenome. A partir disso, analisa-se o procedimento adotado para que essa alteração seja realizada pela via extrajudicial.
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References
BRAZILEIRO, Jhoane Ferreira Fernandes. O direito ao nome e gênero dos transexuais. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-direito-ao-nome-e-genero-dos transexuais,57873.html>. Acesso em cinco de agosto de 2018.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento n. 73, de 28 de junho de 2018. Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Disponível em: <https://www.anoreg.org.br/site/2018/06/29/provimento-no-73-do-cnj-regulamenta-a-alteracao-de-nome-e-sexo-no-registro-civil-2/>. Acesso em vinte de junho de 2020
¬
______.Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade 4275. RELATOR : MIN. Marco Aurélio. Brasília, 01 de março de 2018. Acesso em vinte de junho de 2020.
______.Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. CNJ Serviço: Como fazer a troca de nome e gênero em cartórios. Atualizado em: 31 de julho de 2018. Disponível em: <http://www5.tjba.jus.br/corregedoria/cnj-servico-como-fazer-a-troca-de-nome-e-genero-em-cartorios/>. Acesso em vinte de junho de 2020.
______.Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.¬¬ Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8727.htm>. Acesso em três de outubro de 2020.
______.Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em três de outubro de 2020.
______.Constituição da república federativa do brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em três de outubro de 2020.
BIANQUE, Guilherme Fajardo. O transexual e o direito brasileiro. Disponível em: <https://guifajardo.jusbrasil.com.br/arti,os/336214327/o-transexual-e-o-direito-brasileiro>. Acesso em onze de abril de 2020.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 1997.
CAMPOS, Ana Cristina Campos. Corregedoria normatiza mudanca de nome e genero em cartorio. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-06/corregedoria-normatiza-mudanca-de-nome-e-genero-em-cartorio>. Acesso em cinco de agosto de 2018.
CHIZZOTTI, Antonio. A pesquisa qualitativa em ciências humanas e sociais: evolução e desafios. Revista Portuguesa de Educação, 2003, 16(2), pp. 221-236, 2003, Universidade do Minho.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projeto de pesquisa? 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2002.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria Geral das Obrigações. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e pratica, 4° edição. São Paulo: MÉTODO,2013.
MOTTA.Artur Francisco Mori Rodrigues. A dignidade da pessoa humana e suas definições. Disponivel em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direitos-humanos/a-dignidade-da-pessoa-humana-e-sua-definicao/>. Acesso em tres de outubro de 2020.
MONTENEGRO, Felipe Mendonça. A realidadedo transexual perante a previdência social. Rio Grande do Sul. 2015.
MODELOSIMPLES. Modelo de Requerimento de Isenção de Taxas do Cartório<https://www.modelosimples.com.br/modelo-de-requerimento-de-isencao-de-taxas-docartorio.html>. Acesso em quatorze de novembro de 2020.
MOTA, Júlio “Precisamos de políticas que combatam a transfobia” <https://www2.ufjf.br/noticias/2020/01/30/precisamos-de-politicas-que-combatam-a-transfobia/> . Acesso em quatorze de novembro de 2020
RODRIGUES, Marcelo Guimarães. A alteração administrativa do prenome e gênero de transgênero. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-ago-03/marcelo-rodrigues-alteracao-prenome-genero-transgenero>. Acesso em vinte de junho de 2020.
SANT’ANA, Mariana Frediani. et. al. Uma discussão sobre identidade de gênero e orientação sexual no Comportamentalismo Radical. In: Bolsoni-Silva, Alessandra Turini et. al. Comportamento em foco 9: análises teóricas, educação e questões sociais. Vol. 9, São Paulo: Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental – ABPMC, 2019.
SANTANA, Raquel Santos de. A dignidade da pessoa humana como princípio absoluto. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5787/a-dignidade-da-pessoa-humana-como-principio-absoluto>. Acesso em vinte de junho de 2020.
SILVA,Débora; CABRAL, Hildeliza; SOUZA, Carlos. O reconhecimento do nome social de pessoas transexuais à luz da decisão do STF que julgou a ADI. 4.275. Vol. 12. Revista Transforma. Itaperuna-RJ,2018.
SILVA, Alessandro Soares da. Memória, Consciência e Políticas Públicas: as Paradas do Orgulho LGBT e a construção de políticas públicas inclusivas. Revista electrónica de psicologia política nº 27, 2012.
SOUZA, Karol Jefessom Alves de, As diversas manifestações homofóbicas e suas consequências no cotidiano das minorias LGBT. Vol. 2, n° 1. 2016.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Lei de introdução e parte geral, 12° edição. Rev., atual. e ampl.- Rio de Janeiro:FORENSE,2016.
Taques, João Daniel Vilas Boas. “Trans”cendendo o passado: Uma breve análise do provimento 78 do cnj e a mudança do nome das pessoas trans. <https://novojurista.com/2018/07/04/transcendendo-o-passado-uma-breve-analise do-provimento-78-do-cnj-e-a-mudanca-do-nome-das-pessoas-trans/>. Acesso em quatorze de novembro de 2020
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP). LGBTQ+ e suas abrangências. 2018. Disponível em <https://prceu.usp.br/uspdiversidade/lgbtq-e-suas-abrangencias/>. Acesso em doze de outubro de 2020.
VELOSO, Patrícia; SOARES, Laiala; JESUS, Geicielly de. Mudança do nome e retificação do gênero no registro civil. Disponível em: <https://www.anoreg.org.br/site/2018/07/13/artigo-mudanca-do-nome-e-retificacao-do-genero-no-registro-civil-por-patricia-veloso-laila-soares-geicielly-de-jesus/>. Acesso em dois de maio de 2020.
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