A EDUCAÇÃO SEXUAL À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rds.v4i2.55228

Palavras-chave:

Heteronormatividade;, Educação sexual, Dignidade

Resumo

A violação de direitos individuais de homossexuais e transexuais está vinculada a um processo histórico e cultural que incita a hostilidade contra os sujeitos que não cumpram os padrões estabelecidos de sexualidade e gênero. A escola pode ser ferramenta de transformação desse cenário, a partir da formação de estudantes que respeitem à diferença, por meio da educação sexual. À vista disso, sob a perspectiva jurídica, cumpre investigar se essa pedagogia relaciona-se com a dignidade da pessoa humana, protegendo-a ou promovendo-a, razão pela qual deve ser implementada em virtude da importância conferida à dignidade pelo ordenamento jurídico. Com base no método dedutivo, chegou-se à conclusão que existe uma conexão entre a dignidade da pessoa humana e a educação sexual, o que fundamenta sua incorporação ao ordenamento jurídico pátrio, a ser elucidada no decorrer do presente artigo.

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Biografia do Autor

Thiago Logan Simas Magno, Universidade do Estado do Amazonas

Graduando em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas. Ex-bolsista do Programa de Apoio à Iniciação Científica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Amazonas (2020-2021).

Ricardo Tavares de Albuquerque, Universidade do Estado do Amazonas

Doutor em Direito pela UFMG, mestre em Direito Ambiental pela Universidade Estadual do Amazonas, bacharel Direito pelo Centro Universitário Nilton Lins. Professor de Direito Civil na Universidade do Estado do Amazonas.

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Publicado

2023-12-28

Como Citar

SIMAS MAGNO, T. L.; TAVARES DE ALBUQUERQUE, R. . A EDUCAÇÃO SEXUAL À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 4, n. 2, p. 99–120, 2023. DOI: 10.9771/rds.v4i2.55228. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/55228. Acesso em: 28 abr. 2024.