LEI MARI FERRER
A VIOLÊNCIA QUE VAI ALÉM DO ESTUPRO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rds.v4i2.53663Palavras-chave:
Estupro, Direito penal, Lei Mari Ferrer, Violência sexualResumo
O presente artigo busca explicar o contexto da promulgação da Lei 14.245, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que protege vítima de crimes sexuais em audiências. A Lei foi sancionada em novembro de 2021 em decorrência de um julgamento de crime de estupro, em que, não somente, não condenou o réu como resultou em uma sequência de agressões que humilharam a vítima durante todas as fases processuais, principalmente na audiência, sendo a vítima Mariana Ferrer intimidada e culpabilizada pelo estupro ocorrido. Tais atitudes foram praticadas pelo advogado do réu, pelo membro do Ministério Público e pelo Juiz de Direito, os quais tinham o dever de proteger a vítima e não de fazer com que o processo trouxesse ainda mais dor a ela. O artigo faz uma análise sobre a relação entre gênero e raça e como a imagem do réu influenciou no resultado do processo. Além disso, o artigo tem a finalidade de demonstrar que a proteção da vítima em audiência não cerceia o direito do réu a ampla mas tem o intuito de proteger a vítima de nova violência.
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