A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 9.263/1996 E 14.443/2022

GÊNERO E BIOPOLÍTICA

Autores

Palavras-chave:

Inconstitucionalidade, Inovação, Planejamento familiar

Resumo

O presente artigo visa analisar a Lei nº 9.263/1996 e a Lei nº 14.443/2022 que tratam acerca do planejamento familiar, em especial, a alteração ocorrida no artigo 10 da lei primeira, a partir da alteração do inciso I e § 5º do referido artigo, o qual determinava anteriormente que as mulheres precisavam ter o consentimento do cônjuge, se casadas fossem, para esterilização voluntária, requisito que deixou de ser necessário a partir da vigência da nova Lei. Diante disso, as mulheres têm a possibilidade de se submeter ao procedimento mesmo sem o consentimento do marido, o que representa uma nova e significativa perspectiva para o direito brasileiro, além de que o procedimento pode ser realizado a partir dos 21 anos ou dois filhos. Em que pese, a inovação traga maior liberdade às mulheres de escolherem sobre suas vidas, a problemática principal encontra-se no inciso I que ainda detém características inconstitucionais, pois afronta a maioridade civil dos dezoito anos, bem como não justifica a quantidade mínima de filhos, na consideração de uma família “ideal”, aliada a ideia de controle dos corpos femininos com a imposição de um suposto instinto maternal, o qual “deveria” se fazer presente em todas as mulheres. O método utilizado se pauta na análise das leis e dos princípios constitucionais de liberdade e dignidade da pessoa humana, juntamente com pesquisa bibliográfica.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Gabriela Cristina Covalchuk, Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG)

Mestra em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Bacharela em Direito pelo Centro Universitário do Vale do Iguaçu (UNIGUAÇU). E-mail: gabrielacovalchuk@hotmail.com.

Lara Bianca Pinto Vieira, Centro Universitário do Vale do Iguaçu - Uniguaçu

Bacharelaem Direito pela Uniguaçu (União da Vitória/PR). Residente em Gestão de Ambientes Promotores de Invação pela Unicentro (Guarapuava/PR). E-mail: larabianca.vieira@gmail.com.

Natália Moritz Alfonzo

Bacharel em Direito pela UGV (União da Vitória/PR). Especialista em Prática do Direito Civil pela Faculdade de Educação Superior do Paraná. Advogada do Projeto de Extensão do Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e Juventude pela UEL (Londrina). E-mail: alfonzonatalia5@gmail.com.

Referências

BADINTER, Elisabeth. Um Amor Conquistado: o mito do amor materno. Tradução de Waltensir Dutra. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 22 de outubro de 2022.

BRASIL. Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Brasília, 1996. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm>. Acesso em 22 de outubro de 2022.

BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, 2002. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em 22 de outubro de 2022.

BRASIL. Lei 14.443 de 02 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar. Brasília, 2022. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20192022/2022/.Lei/L14443.htm>. Acesso em 22 de outubro de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4277. 05/05/2011. Disponível em <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635>. Acesso em 28 de novembro de 2022.

CÂNDIDO, Larissa Araújo. Esterilização feminina voluntária: análise da autonomia da mulher no processo de tomada de decisão, a partir da Lei n. 9.263/1996. 2020. 53 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal da Paraíba, Paraíba, 2020. Disponível em <https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/22173>. Acesso em 10 de novembro de 2022.

COSTA, Ana Maria. Planejamento Familiar no Brasil. Revista Bioética. Rio de Janeiro, v. 4, n. 2 , p. 379-392, nov. 2009. Disponível em <https://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/416>. Acesso em 15 de novembro de 2022.

COSTA, Marli Marlene Moraes da; SOARES, Etyane Goulart. BIOPOLÍTICA E CONTROLE DOS CORPOS FEMININOS: um debate sobre maternidade compulsória e aborto. Revista Húmus vol. 12, num. 35, 2022. Disponível em <https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/17717/102>. Acesso em 28 de novembro de 2022.

CUNHA, Cristina Jesus Oliveira. O abandono afetivo paterno sob uma perspectiva feminista. 2021. 37 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade de Direito de Vitória, Espírito Santo, 2021. Disponível em < http://repositorio.fdv.br:8080/handle/fdv/1261>. Acesso em 15 de novembro de 2022.

DANTAS, Bruna Suruagy do Amaral. Sexualidade, cristianismo e poder. Estud. pesqui. psicol., Rio de Janeiro, v. 10,n. 3,p. 700-728,dez. 2010 . Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-42812010000300005&lng=pt&nrm=iso>. acesso em 28 nov. 2022.

DEVREUX, Anne-Marie. A teoria das relações sociais de sexo: um quadro sobre a dominação masculina. Disponível em <https://doi.org/10.1590/S0102-69922005000300004>. Acesso em 15 de novembro de 2022.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Juspodivm, São Paulo, ed. 15, 2021.

DINIZ, MARIA HELENA. Curso de Direito Civil brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. Saraiva, São Paulo, ed. 36, 2019.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias, volume 6. 7. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2015.

FOUCAULT, Michel. A microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal, 1989

FREGE, Gottlob: Grundgesetze der Arithmetik, Volume 1 (1893). In BEANEY: The Frege Reader. Oxford, Blackwell Publishing. 1997. Pp. 194-223.

GONZÁLES, Lélia. Racismo e sexismo na cultura brasileira. Revista Ciências Sociais Hoje. São Paulo, p. 223-244, 1984.

G1. Aborto nos EUA: entenda o que era a decisão que garantia o direito, como foi derrubada e como fica acesso de agora em diante. 24/06/2022. Disponível em <https://g1.globo.com/mundo/noticia/2022/06/24/aborto-nos-eua-entenda-o-que-era-a-decisao-que-garantia-direito-ao-procedimento-e-como-foi-derrubada.ghtml>. Acesso em 28 de novembro de 2022.

LERNER, Gerda. A criação do patriarcado: História da opressão das mulheres pelos homens. São Paulo: Cultrix, 2019.

MARX, Karl. O Capital. São Paulo: Nova Cultural, 1996, v. 1. (Coleção Os Economistas).

MORAES. Maria Lygia Quartim de. A nova família e a ordem jurídica. Disponível em <https://doi.org/10.1590/S0104-83332011000200017 >. Acesso em 26 de novembro de 2022.

NARVAZ, Martha Giudice; KOLLER, Sílvia Helena. Famílias e patriarcado: da prescrição normativa à subversão criativa. Disponível em <https://doi.org/10.1590/S0102-71822006000100007>. Acesso em 20 de novembro de 2022.

PATEMAN, Carole. O contrato sexual. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1993.

RAULINO, Clara Shayana Regis. Corpo, gestar e parir: sobrevivências maternas. 2022. 119 f. Monografia (Especialização) - Curso de Psicologia, UFRN, Rio Grande do Norte, 2022. Disponível em <https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/49688>. Acesso em 10 de novembro de 2022.

SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani. O poder do Macho. São Paulo: Moderna,1987.

SILVA, Daiane Priscila Simão; SANCHES, Mario Antônio. Planejamento Familiar: do que estamos falando? Revista Bioética, Rio de Janeiro, v. 24, supl. 1, p. 5-10, jan 2016. Disponível em < https://doi.org/10.1590/1983-80422016241108>. Acesso em 10 de novembro de 2022.

Downloads

Publicado

2023-07-19

Como Citar

COVALCHUK, G. C. .; PINTO VIEIRA, L. B.; MORITZ ALFONZO, N. A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 9.263/1996 E 14.443/2022: GÊNERO E BIOPOLÍTICA. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 4, n. 1, p. 33–48, 2023. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/52030. Acesso em: 30 jun. 2024.