A LIMITAÇÃO DO AMOR PELA IMPOSIÇÃO DA MONOGAMIA NO PODER JUDICIÁRIO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/revdirsex.v3i1.49331

Palavras-chave:

Afetividade, Direitos Fundamentais, Direito das famílias, Monogamia

Resumo

Utilizando-se de um recorte nacional-histórico, o estudo pretende explicar como a monogamia, imposta pelo Estado, é resultado da reafirmação do patriarcado nas relações familiares, promovendo a subjugação da mulher e a reafirmação de papéis a serem exercidos por determinados corpos dentro de uma lógica de divisão sexual da sociedade. Procura demonstrar que a contínua obrigatoriedade de valores morais do sistema patriarcal possibilita a manutenção de uma lógica de relacionamentos excludente, que subjuga formas afetivas fora dos padrões de relacionamentos heterossexuais e adstritos à lógica colonial, fazendo com que a efetivação de direitos fundamentais seja tolhida. Para tanto, realiza análise do instituto da família no direito brasileiro, passando à discussão sobre a monogamia, para, por fim, discutir a necessidade de superação da intervenção estatal nas relações afetivas. O método utilizado foi o dialético, a partir da revisão bibliográfica.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lara Bianca Pinto Vieira, Centro Universitário do Vale do Iguaçu (Uniguaçu)

Bacharel em Direito pela Uniguaçu (União da Vitória/PR). Residente em Gestão de Ambientes Promotores de Invação pela Unicentro (Guarapuava/PR). E-mail: larabianca.vieira@gmail.com.

Juliana Bianchini, Centro Universitário do Vale do Iguaçu (Uniguaçu)

Mestra em Direitos Fundamentais e Democracia pela UniBrasil (Curitiba/PR). Bacharel em Direito pela Uniguaçu (União da Vitória/PR). Extensão Universitária pela Universidad Pablo de Olavide (Espanha). Professora do Curso de Direito da Uniguaçu. Assessora Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná. E-mail: bianchinijg@gmail.com.

Referências

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 31 ed, São Paulo: Malheiros, 2016.

BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil. 1988.

BRASIL. Lei nº 10.406, Institui o Código Civil. 2002

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 309/202. Disponível em <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacaoidProposicao=2237305>. Acesso em 8 de agosto de 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1045273 SE. Tema 529. Constitucional, Previdenciário. Pensão por morte. Rateio entre companheira e companheiro, de uniões estáveis concomitantes. Impossibilidade. Julgamento 21 de dezembro de 2021. Disponível em <https://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.aspincidente=5181220&numeroProcesso=1045273&classeProcesso=RE&numeroTema=529>. Acesso em 7 de julho de 2021.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 10 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais Ltda, 2015.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: direito das famílias. 4 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2012.

FERREIRA, Ayanne Mayelle da Silva. Direito da amante: uma análise das implicações jurídicas e dos efeitos patrimoniais à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Monografia (Graduação) – Curso de Direito da Universidade de Campina Grande, Campina Grande, 2018. Disponível em < http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/xmlui/handle/riufcg/15253> Acesso em 16 de agosto de 2021.

GAGLIANO, Pablo Stolze. Direitos da (o) amante-na teoria e na prática (dos Tribunais). 2008. Disponível em <https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/64492/direitos-da-o-amante-na-teoria-e-na-pratica-dos-tribunais-prof-pablo-stolze-gagliano> Acesso em 6 de julho de 2021.

LÔBO, Paulo. Princípio da solidariedade familiar. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, 2007. Disponível em <https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/78.pdf> Acesso em 28 de agosto de 2021.

PATEMAN, Carole. O contrato sexual. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1993.

PIANOVSKI, Carlos Eduardo. Famílias Simultâneas e Monogamia. Anais do V Congresso Brasileiro de Direito de Família, IBDFAM, 2006. Disponível em <https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/9.pdf> Acesso em 21 de julho de 2021.

RODRIGUES, Silvio. Direito civil: direito de família. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

SAFFIOTI, Heleieth. I. B. O poder do macho. São Paulo: Moderna, 1987.

SANTIAGO, Rafael da Silva. O mito da monogamia à luz do direito CivilConstitucional: a necessidade de uma proteção normativa às relações de poliamor. Dissertação, Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, Brasília, 2014. Disponível em <https://repositorio.unb.br/handle/10482/16193> Acesso em 13 de julho de 2021.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitanismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.

SILVA, Flavia Martins André. Direitos Fundamentais. Direito Net, 16 de maio de 2006. Disponível em <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2627/Direitos-Fundamentais> Acesso em 9 de agosto de 2021.

SILVA, Marcos Alves da. A monogamia em questão: repensando fundamentos jurídicas da conjugalidade contemporânea. Anais do IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, 2013. Disponível em <https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/297.pdf> Acesso em 13 de julho de 2021.

WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2004.

Downloads

Publicado

2022-06-30

Como Citar

PINTO VIEIRA, L. B.; BIANCHINI, J. . A LIMITAÇÃO DO AMOR PELA IMPOSIÇÃO DA MONOGAMIA NO PODER JUDICIÁRIO. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 3, n. 1, p. 149–166, 2022. DOI: 10.9771/revdirsex.v3i1.49331. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/49331. Acesso em: 19 nov. 2024.