A UTILIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONVIVÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL NAS RELAÇÕES DE FAMÍLIAS POLIAFETIVAS

Autores

  • Fernanda Victória Meneses da Silva

DOI:

https://doi.org/10.9771/revdirsex.v1i1.36871

Resumo

O presente trabalho analisa o debate sobre a utilização das escrituras públicas de união estável para registro das uniões poliafetivas no ordenamento jurídico brasileiro. O princípio da monogamia é considerado um dos pilares do instituto do casamento, todavia, existe uma grande quantidade de pessoas que não aderem a esse tipo de relacionamento, e estes indivíduos tendem a ficar à margem do direito, tendo em vista que não há instituto jurídico que defendam a forma com que escolheram viver. A utilização da escritura pública de união estável chegou a ser cogitada e utilizada em algumas situações, porém, a posição do CNJ é de que não mais sejam feitas tais escrituras, com o argumento de que há uma violação do direito na realização destes atos. Este artigo realiza um desdobramento de todos os institutos utilizados para a validação jurídica de uma família, perpassando pelo casamento, união estável, examinando a monogamia como instituto moral e debatendo as posições favoráveis e contrárias ao registro das uniões poliafetivas.

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Publicado

2023-07-18

Como Citar

SILVA, F. V. M. da. A UTILIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONVIVÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL NAS RELAÇÕES DE FAMÍLIAS POLIAFETIVAS. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 1, n. 1, 2023. DOI: 10.9771/revdirsex.v1i1.36871. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/36871. Acesso em: 10 out. 2024.