A CONCEPÇÃO NEOLIBERAL DE JUSTIÇA

Autores

  • FRANCISCO FONSECA

Resumo

Objetiva-se analisar a concepção de justiça da doutrina/ideologia neoliberal por meio de três escolas, assim chamadas: escola Austríaca (capitaneada pelos atomistas von Mises e von Hayek); de Chicago (notabilizada pelo monetarismo de M. Friedman); e de Virgínia (liderada pela escolha racional e pelo individualismo metodológico de J. Buchanan). Para tanto, analisaram-se suas obras de referência, em que se perceberam posições individualistas, meritocráticas e assentadas na ideia de mercado livre. Paralelamente, o contexto histórico de embates entre neoliberais e seus adversários foram analisados como forma de compreender o significado de justiça aos neoliberais. Concluiuse que a desigualdade social é aceita e justificável, assim como o autoritarismo político desde que assentado no “mercado livre”.

Palavras-chave: Neoliberalismo; Doutrina; Ideologia; Justiça; Embates.

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Biografia do Autor

FRANCISCO FONSECA

Professor da Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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Publicado

2016-01-27

Como Citar

FONSECA, F. A CONCEPÇÃO NEOLIBERAL DE JUSTIÇA. Revista Brasileira de Administração Política, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 33, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/rebap/article/view/15613. Acesso em: 20 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos