A PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E A CRIAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Autores

  • LAURO PINTO CARDOSO NETO
  • ZÉLIA LUÍZA PIERDONÁ Universidade Presbiteriana Mackenzie

Resumo

O art. 40, § 14 a 16 da Constituição estabelece a possibilidade de os entes federativos adotarem, para o Regime dos Servidores Públicos, o mesmo teto de proteção previdenciária aplicado ao Regime Geral de Previdência Social. Mas, para adotarem o mesmo limite de proteção, deverão criar previdência complementar. O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que as regras atuais aplicáveis aos servidores públicos sugerem equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio dos Servidores, não sendo necessária a criação da previdência complementar. Entretanto, na hipótese, de os representantes da sociedade brasileira entenderem que é conveniente a adoção do referido limite, deverão, antes de criar a previdência complementar, instituir normas gerais, as quais devem ser editadas pela União, por meio de lei complementar.

Palavras-chave: Proteção previdenciária; seguro social; previdência complementar.

 

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Biografia do Autor

LAURO PINTO CARDOSO NETO

Procurador da República, secretário geral do Ministério Público da União, representante do Ministério Público da União na Comissão instituída pelo STF para discutir o projeto de lei que institui a previdência complementar no serviçp público federal.

ZÉLIA LUÍZA PIERDONÁ, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Procuradora regional da República, representante da ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República na Comissão instituída pelo STF para discutir o projeto de lei que institui a previdência complementar no serviço público federal, Professora da graduação e da pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestre e doutora em Direito pela PUC/SP, realizou estágio pós-doutoral na Universidade Complutense de Madri (com bolsa da Capes).

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Publicado

2016-01-26

Como Citar

NETO, L. P. C., & PIERDONÁ, Z. L. (2016). A PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E A CRIAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Revista Brasileira De Administração Política, 5(1), 107. Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/rebap/article/view/15566

Edição

Seção

Artigos