O Licenciamento de Patentes nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Estado do Rio de Janeiro
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v14i4.42881Palavras-chave:
Núcleo de Inovação Tecnológica, Licenciamento de Patentes, Modelo da Hélice Tríplice.Resumo
Este trabalho pretende analisar o processo de licenciamento de patentes em sete Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) do Estado do Rio de Janeiro, identificando seus avanços e obstáculos, a partir de entrevistas nos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT). O referencial teórico utilizado foi o Modelo da Hélice Tríplice, e a metodologia pautou-se na pesquisa qualitativa, com entrevistas semiestruturadas nos NITs. Os principais obstáculos identificados quanto aos licenciamentos de patentes estão de acordo com pesquisas anteriores realizadas sobre o tema, com destaque para a carência de profissionais exclusivos para comercialização de tecnologias nos NITs, a não valoração de tecnologias e a utilização incipiente de vantagens econômicas financeiras dos contratos. Foi analisada a influência da natureza jurídica dos NITs quanto aos resultados de licenciamentos de patentes obtidos. As ICTs com natureza privada ou pública estadual, apesar de demonstrarem maior direcionamento ao mercado, não apresentaram melhores resultados que as instituições públicas federais.
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Referências
AGÊNCIA UFRJ DE INOVAÇÃO. Quem Somos. [2019]. Disponível em: https://inovacao.ufrj.br/. Acesso em: 18 mar. 2019.
AGÊNCIA PUC-RIO DE INOVAÇÃO. AGI/PUC-Rio. Quem Somos. [2019]. Disponível em: http://www.agi.puc-rio.br/. Acesso em: 21 abr. 2019.
BRASIL. Decreto n. 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Regulamenta a Lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, [...]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9283.htm. Acesso em: 26 set. 2019.
BRASIL. Lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm. Acesso em: 20 fev. 2019.
BRASIL. Lei n. 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico [...] e altera a Lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, [...]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm#:~:text=%E2%80%9C%20Art.,Pa%C3%ADs%2C%20nos%20termos%20dos%20arts. Acesso em: 20 dez. 2020.
CARAYANNIS, E. G.; BARTH, T. D.; CAMPBELL, D. F. The Quintuple Helix innovation model: Global warming as a challenge and driver for innovation. Journal of Innovation and Entrepreneurship, [s.l.], v. 1, n. 2, p. 1-12, 2012.
CASTRO, B. S. As políticas públicas do Estado na Gestão da Inovação: o papel dos Núcleos de inovação tecnológica (NITs). In: OLIVEIRA, S. B. de. (org.). Instrumentos de Gestão Pública. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 131-162.
CNEN – COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. (NIT Sede). Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. [2021]. Disponível em: https://www.gov.br/cnen/pt-br/assunto/pesquisa-desenvolvimento-e-ensino-na-area-nuclear/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao. Acesso em: 7 abr. 2021.
CNEN – COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. Resolução n. 245, de 1º de agosto de 2019. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-245-de-1-de-agosto-de-2019-208542504. Acesso em: 21 fev. 2020.
CRUZ, S. S. et al. Transferência de Tecnologia sob a Ótica da Política de Inovação e do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Informação. Cadernos de Prospecção, Salvador, v. 13, n. 4, p. 1.024-1.035, set. 2020.
DIAS, A. A.; GUARNICA, L. A. O processo de transferência de tecnologia. In: PORTO, G. S. (org.). Gestão da Inovação e Empreendedorismo. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. p. 207-227.
DIAS, A. A.; PORTO, G. S. Como a USP transfere tecnologia? Organizações & Sociedade, Salvador, v. 21, n. 70, p. 489-507, 2014.
ETZKOWITZ, H. Palestra de encerramento – Interações universidade-indústria governo na América Latina: buscando alternativas para a crise mundial. In: SANTOS, M. E. R.; MELLO, J. M. C. (org.). Seminário Hélice Tríplice na América Latina. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010. p. 221-232.
ETZKOWITZ, H. Hélice Tríplice: universidade-indústria-governo: inovação em movimento. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2013. 214p.
ETZKOWITZ, H.; ZHOU, C. Hélice Tríplice: inovação e empreendedorismo universidade-indústria-governo. Estud. Av., São Paulo, v. 31, n. 90, p. 23-48, maio, 2017.
FERREIRA, C. L. D.; GHESTI, G. F.; BRAGA, P. R. S. Desafios para o Processo de Transferência de Tecnologia na Universidade de Brasília. Cadernos de Prospecção, Salvador, v. 10, n. 3, p. 341-355, jul.-set. 2017.
FERREIRA, A. R. F.; SOUZA, A. L. R. Análise dos Procedimentos e Critérios Necessários à Valoração de Propriedade Intelectual para a Transferência de Tecnologia no mbito dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs). Cadernos de Prospecção, Salvador, v. 12, n. 5, p. 1012-1039, dez. 2019.
FAPERJ – FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Lista de Editais. [2019]. Disponível em: http://www.faperj.br/?id=31.4.8. Acesso em: 10 nov. 2019.
FIOCRUZ – FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Portaria N. 1.286/2018-PR, de 17 de outubro de 2018. Disponível em: http://www.portaria.fiocruz.br/Doc/P1286_2018.pdf. Acesso em: 29 jan. 2020.
FONTES, A. R. C. Perfis da transferência de tecnologia. In: DEL NERO, P. A. (coord.). Propriedade Intelectual e transferência de tecnologia. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 271-289.
GESTEC. Fiocruz. Coordenação de Gestão Tecnológica. [2019]. Disponível em: http://www.fiocruz.br/vppis/gestec/. Acesso em: 16 ago. 2019.
GREINER, M. A.; FRANZA, R. M. Barriers and bridges for successful environmental technology transfer. The Journal of Technology Transfer, [s.l.], v. 28, n. 2, p. 167-177, 2003.
INMETRO – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Portaria Presi. INMETRO n. 130, de 17 de maio de 2017. Regulamento da política de inovação do Inmetro. Disponível em: https://www4.inmetro.gov.br/sites/default/files/media/file/politica-inovacao-inmetro.pdf. Acesso em: 14 abr. 2020.
INOVUERJ. Departamento de Inovação. Quem Somos. [2019]. Disponível em: http://www.inovuerj.sr2.uerj.br/portal/. Acesso em: 15 mar. 2019.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Indicadores de Propriedade Industrial 2018. Rio de Janeiro: INPI, 2018. Disponível em: http://antigo.inpi.gov.br/sobre/estatisticas/arquivos/pagina-inicial/indicadores-de-propriedade-industrial-2018_versao_portal.pdf. Acesso em: 12 jul. 2020.
INT – INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA. Portaria n. 35, de 24 de abril de 2014. Disponível em: https://www.int.gov.br/docman/nit/594-portaria-int-035/file. Acesso em: 23 set. 2019.
JOHNSON, W. H. Roles, resources and benefits of intermediate organizations supporting triple helix collaborative R&D: the case of Precarn. Technovation, [s.l.], v. 28, n. 8, p. 495-505, 2008.
MICAELO, L. F. O Processo de Licenciamento de Patentes nos Núcleos de Inovação Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro. 2020. 130p. Dissertação (Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, PROFNIT) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.
MINEIRO, A. C. et al. Da Hélice Tríplice a Quíntupla: Uma Revisão Sistemática. Revista Economia & Gestão, [s.l.], v. 18, n. 51, p. 77-93, 2018.
MURARO, L. G. Política de Inovação das ICTS Públicas e Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT). In: BARBOSA, C. M. M. et al. (org.). Marco Legal de Ciência, tecnologia e inovação no Brasil. Salvador: Editora JusPodivm, 2020. p. 95-114.
NIT-INMETRO. Núcleo de Inovação Tecnológica. [2019]. Disponível em: https://www4.inmetro.gov.br/inovacao/nucleo-de-inovacao-tecnologica. Acesso em: 27 ago. 2019.
NIT-INT. Sobre o NIT. [2019]. Disponível em: https://www.int.gov.br/sobre-o-nit. Acesso em: 09 nov. 2019.
PUC-Rio – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO. Portaria n. 30/99, de 30 de abril de 1999. Estabelece normas sobre direitos de propriedade intelectual, transferência de tecnologia e informações confidenciais. Disponível em: http://www.agi.puc-rio.br/wp-content/uploads/2017/10/Portaria_30-99.pdf Acesso em: 21 jul. 2020.
QUINTELLA, C. M.; TEODORO, A. F. O.; FREY, I. A. Vantagens econômicas da transferência de tecnologia. In: FREY, I. A.; TONHOLO, J.; QUINTELLA, C. M. (org.). Conceitos e Aplicações de Transferência de Tecnologia. 1. ed. Salvador: Editora do Instituto Federal da Bahia, 2019. v. 1, p. 103-138.
RIO DE JANEIRO. Lei n. 5361, de 29 de dezembro de 2008. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo no âmbito do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. Disponível em: https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/87621/lei-5361-08. Acesso em: 7 abr. 2021.
SANTOS, M. E. R. Boas práticas de gestão em Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT). In: SANTOS, M. E. R.; TOLEDO, P. T. M.; LOTUFO, R. A. (org.). Transferência de tecnologia: estratégias para a estruturação e gestão de núcleos de inovação tecnológica. Campinas: Komedi, 2009. p. 75-108.
UERJ – UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Política de inovação na UERJ. Rio de Janeiro: Departamento de Inovação, 2019.
UFRJ – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Resolução CEPG n. 01/2011. Instituir a política de Propriedade Intelectual que dispõe sobre as normas de proteção dos resultados das pesquisas realizadas no âmbito da UFRJ. 2011. Disponível em: http://posgraduacao.ufrj.br/pdfs/resolucaoCEPG2011_01. Acesso em: 22 set. 2020.
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