Editorial
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v12i2.28808Resumo
Neste volume, a Revista Cadernos de Prospecção, em sua missão de difundir e socializar o conhecimento científico relacionado à inovação e produzido nas mais diversas entidades, publica 18 artigos. Desses, 13 abordam o tema Prospecção Tecnológica, quatro apresentam pequenos empreendimentos que buscam o desenvolvimento por meio de mecanismos e arranjos tecnológicos, e um artigo trata sobre a Indicação Geográfica (IG).
A Prospecção Tecnológica qualifica as pesquisas, pois visa a verificar as fronteiras em que o conhecimento em determinada área específica se encontra em um dado momento.
Este volume apresenta estudos prospectivos sobre várias tecnologias, envolvendo meio ambiente, alimentos, cosméticos, entre outros.
No Brasil, a transferência de tecnologia tem sido um dos grandes gargalos no processo de inovação, principalmente no que diz respeito a recursos financeiros e técnicos para o fechamento do ciclo de inovação, que ocorre quando a tecnologia, chega ao mercado. A transferência de tecnologia das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) para setor produtivo tem avançado a passos lentos.
Destaca-se o papel dos Núcleos de Inovação (NITs), criados pela Lei nº 10.973/2004, Lei de Inovação Tecnológica, regulamentada pelo Decreto nº 5.563/2005, como atores importantes para que as tecnologias desenvolvidas nas ICTs alcancem o mercado. Assim, os NITs têm, em suas atribuições, transferir essas tecnologias para parceiros que as aplicarão em produtos.
Mesmo com o aparato regulatório, os NITs têm encontrado dificuldades em realizar essa transferência, restringindo-se, muitas vezes, apenas à proteção da propriedade intelectual, motivada por diversos fatores, como falta de pessoal qualificado e segurança jurídica requerida para os aspectos negociais envolvidos na transferência de tecnologia.
Nesse sentido, o novo Marco Legal, instituído por meio da Lei nº 13.243/2016, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.283/2018, busca trazer mecanismos facilitadores para criar um ambiente mais favorável à interação entre empresas e ICTs públicas, destacando-se algumas flexibilizações específicas da Lei n. 8.666/1993 e suas alterações (conhecida como Lei das Licitações) e a Lei n. 8.112/1990 e suas alterações (conhecida como Lei do Servidor Público). Salienta-se que há aspectos que impactam diretamente no processo de transferência de tecnologia, contudo para que as ICTs públicas façam uso das benécias previstas nesses documentos legais, é necessário que a ICT tenha previsão em sua Política de Inovação sobre a maneira como irá operacionalizar a versatilidade possibilitada pela legislação.
Os arranjos produtivos locais (APL) se apresentam como uma ação coletiva, potencializando recursos, tanto técnicos como financeiros, pois as tecnologias que brotam dessa coletividade colocam a inovação tecnológica como base para a inovação social e também promovem o desenvolvimento regional como um todo.
A leitura do conteúdo apresentado neste volume enriquecerá o conhecimento, conforme os propósitos dos artigos elaborados pelos respectivos autores.
Boa leitura.
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