A LEI DE INOVAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA E AS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS DIANTE DO ADVENTO DO NOVO MARCO NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v11i2.23055Resumo
A criação de leis favoráveis à inovação constitui etapa fundamental para o desenvolvimento tecnológico do país. Em 2004, o Brasil estabeleceuseu primeiro grande marco legal, a Lei nº 10.973/04, conhecida como Lei da Inovação, a qual possibilitou a melhoria de indicadores, contribuiu para a interação entre Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) e o segmento produtivo, serviu como parâmetro para criação de Leis estaduais de inovação, como a Lei nº 11.174//2008, do Estado da Bahia. Todavia, percebeu-se que mesmo com estes avanços, havia pontos de entrave e falta de sincronismo com outras leis. Assim, surgiu em 2016 a Lei nº 13.243/16, intitulada Novo Marco de Ciência, Tecnologia e Inovação (NMCT&I), objetivando suprir as necessidades da lei anterior, reformulando legislações e flexibilizando processos inovativos. Nesse contexto, este trabalho traça um paralelo entre o NMCT&I e a Lei de Inovação do Estado da Bahia, apresentando os principais itens que necessitam de adequação.
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