IMPLICAÇÕES DA INDEFINIÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DAS PATENTES “MAILBOX” PARA A SAÚDE NO BRASIL: UM ESTUDO DE CASO DE UMA PATENTE DE COMBINAÇÃO DE FÁRMACOS PARA O TRATAMENTO DE HIV/AIDS

Autores

  • Renata Monteiro de Almeida Instituto Nacional da Propriedade Industrial Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • Alexandre Guimarães Vasconcellos Coordenação de Programas de Pós-graduação da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

DOI:

https://doi.org/10.9771/cp.v9i4.17599

Resumo

O mecanismo “mailbox” adveio para operacionalizar a transição das legislações de propriedade industrial consoante o Acordo TRIPS no que tange à concessão de patentes para produtos farmacêuticos. Na nova lei estipulou-se como prazo de vigência dessas patentes o prazo máximo de vinte anos. No entanto, o INPI aplicou a estes casos prazo de vigência de dez anos a contar da concessão da patente, o que resultou, na prática, em um período de mais de vinte anos de privilégio. Percebendo o problema gerado, o INPI ingressou com ação de nulidade em face dos titulares dessas patentes para que, em última análise, a vigência fosse restrita a vinte anos. Neste trabalho objetivou-se analisar a trajetória administrativa e judicial do pedido de patente “mailbox” PI9607851-0 – combinação terapêutica para o tratamento de HIV/AIDS – para debater as diferenças doutrinárias quanto à vigência dessa patente à luz da saúde pública.

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Referências

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU), Parecer nº 0018-2013-AGU/PGF/INPI/COOPI-LBC-1.0, de 5 de setembro de 2013.

ALEXANDRE, Bernardo Marinho Fontes; MATOS, Daniella Lugarinho Fischer. O prazo de vigência das patentes mailbox. Revista da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, n. 141, p. 50-57, mar./abr. 2016.

ALMEIDA, Liliane do Espírito Santo Roriz de. A validade do prazo fixado pelo INPI para a patente mailbox. Revista da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, n. 130, p. 24-41, maio/jun. 2014.

ALMEIDA, Renata Monteiro de; VASCONCELLOS, Alexandre Guimarães. Sobre a extensão das patentes farmacêuticas no Brasil: existe remédio à luz dos poderes do Estado? Cadernos de Prospecção, Salvador, v. 7, n. 4, p. 504-515, out./dez. 2014. DOI: 10.9771/S.CPROSP.2014.007.051.

CÂMARA DE REGULAÇÃO DE MERCADOS DE MEDICAMENTOS (CMED). Resolução n. 2, de 5 de março de 2004.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE), Processo Administrativo no 08012.011508/2007-91, que tem como representante a Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos – Pró-Genéricos e, como representados, a Eli Lilly do Brasil Limitada e a Elli Lilly and Company.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Brasil), Mensagem nº 1.290, de 1999-CN, jan. 2000, p. 03195-03197.

GAUDRY, K. S; CUMMINGS, D. E. Patent office backlog adds billions to national drug expenditure. Nature Biotechnology, v. 32, n. 5, p. 436-439, May 2014.

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). Estatísticas Preliminares. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/estatisticas/estatisticas-preliminares-2013-a-partir-de-2013>. Acesso em: 19 ago. 2016.

JANNUZZI, A. H. L.; VASCONCELLOS, A. G. Um estudo sobre a concessão de patentes de medicamentos no Brasil e suas implicações para a continuidade do êxito na política de medicamentos genéricos. 2013. Trabalho apresentado ao Congresso Latino-Iberoamericano de Gestão Tecnológica (ALTEC), Porto, Portugal, 2013. Proceedings ... Lisboa: Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento, p. 3198-3214.

Médecins Sans Frontières (MSF). Untagling the web of antiretroviral price reductions, 18th Edition, July 2016. Disponível em: <http://www.msfaccess.org/content/untangling-web-antiretroviral-price-reductions>. Acesso em: 23 ago. 2016.

MOTTA, Massimo; SALGADO, Lucia Helena. Política de Concorrência: teoria e prática e sua aplicação no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Glossário Jurídico. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/glossario/default.asp?letra=M>. Acesso em: 19 ago. 2016.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (TRF2), Processo nº 2013.51.01.132260-7. Disponível em: <http://www10.trf2.jus.br/consultas>. Acesso em: 23 ago. 2016.

WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). WHO model list of essential medicines, 19th list, April 2015 (amended November, 2015). Disponível em: <http://www.who.int/medicines/publications/essentialmedicines/EML_2015_FINAL_amended_NOV2015.pdf?ua=1>. Acesso em: 23 ago. 2016.

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Publicado

2016-12-24

Como Citar

Monteiro de Almeida, R., & Guimarães Vasconcellos, A. (2016). IMPLICAÇÕES DA INDEFINIÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DAS PATENTES “MAILBOX” PARA A SAÚDE NO BRASIL: UM ESTUDO DE CASO DE UMA PATENTE DE COMBINAÇÃO DE FÁRMACOS PARA O TRATAMENTO DE HIV/AIDS. Cadernos De Prospecção, 9(4), 376. https://doi.org/10.9771/cp.v9i4.17599

Edição

Seção

Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento