IMPLICAÇÕES DA INDEFINIÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DAS PATENTES “MAILBOX” PARA A SAÚDE NO BRASIL: UM ESTUDO DE CASO DE UMA PATENTE DE COMBINAÇÃO DE FÁRMACOS PARA O TRATAMENTO DE HIV/AIDS
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v9i4.17599Resumo
O mecanismo “mailbox” adveio para operacionalizar a transição das legislações de propriedade industrial consoante o Acordo TRIPS no que tange à concessão de patentes para produtos farmacêuticos. Na nova lei estipulou-se como prazo de vigência dessas patentes o prazo máximo de vinte anos. No entanto, o INPI aplicou a estes casos prazo de vigência de dez anos a contar da concessão da patente, o que resultou, na prática, em um período de mais de vinte anos de privilégio. Percebendo o problema gerado, o INPI ingressou com ação de nulidade em face dos titulares dessas patentes para que, em última análise, a vigência fosse restrita a vinte anos. Neste trabalho objetivou-se analisar a trajetória administrativa e judicial do pedido de patente “mailbox” PI9607851-0 – combinação terapêutica para o tratamento de HIV/AIDS – para debater as diferenças doutrinárias quanto à vigência dessa patente à luz da saúde pública.Downloads
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