O PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS NO BRASIL: LACUNAS E OMISSÕES DA LEI. N. 9.279/1996

Autores

  • Liliana Locatelli URI/UFSC

DOI:

https://doi.org/10.9771/s.cprosp.2016.009.017

Palavras-chave:

Propriedade Intelectual, Indicações Geográficas, Regulamentação Jurídica.

Resumo

Com o advento da Lei n. 9.279/1996, as Indicações Geográficas passaram a ter uma regulamentação jurídica mais efetiva no Brasil. Essa legislação regulou desde o conceito e as espécies de Indicações Geográficas, até sua titularidade e eventuais infrações. Não obstante o avanço da normativa brasileira, com o crescimento do número de Indicações registradas, surgiram também novos conflitos e situações não reguladas. Tais lacunas e omissões do legislador acabaram trazendo desafios tanto ao órgão responsável pelo registro, como também aos titulares das Indicações Geográficas. Questões como o Regulamento de Uso, os conflitos com marcas, a obrigatoriedade das fases de produção se darem no meio geográfico de origem, as estruturas de controle, os efeitos do registro, entre outras situações, merecem a atenção do legislador nacional. Neste contexto, a discussão e revisão dessas questões legais pode ser um importante instrumento no processo de consolidação das Indicações Geográficas no Brasil.

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Biografia do Autor

Liliana Locatelli, URI/UFSC

Professora da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (Campus de Frederico Westphalen/RS). Estagiária de Pós-Doutorado no PPGD/CCJ/UFSC. Bolsista PNPD/CAPES.

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Publicado

2016-03-30

Como Citar

Locatelli, L. (2016). O PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS NO BRASIL: LACUNAS E OMISSÕES DA LEI. N. 9.279/1996. Cadernos De Prospecção, 9(1), 152. https://doi.org/10.9771/s.cprosp.2016.009.017

Edição

Seção

Indicações Geográficas