O PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS NO BRASIL: LACUNAS E OMISSÕES DA LEI. N. 9.279/1996
DOI:
https://doi.org/10.9771/s.cprosp.2016.009.017Palavras-chave:
Propriedade Intelectual, Indicações Geográficas, Regulamentação Jurídica.Resumo
Com o advento da Lei n. 9.279/1996, as Indicações Geográficas passaram a ter uma regulamentação jurídica mais efetiva no Brasil. Essa legislação regulou desde o conceito e as espécies de Indicações Geográficas, até sua titularidade e eventuais infrações. Não obstante o avanço da normativa brasileira, com o crescimento do número de Indicações registradas, surgiram também novos conflitos e situações não reguladas. Tais lacunas e omissões do legislador acabaram trazendo desafios tanto ao órgão responsável pelo registro, como também aos titulares das Indicações Geográficas. Questões como o Regulamento de Uso, os conflitos com marcas, a obrigatoriedade das fases de produção se darem no meio geográfico de origem, as estruturas de controle, os efeitos do registro, entre outras situações, merecem a atenção do legislador nacional. Neste contexto, a discussão e revisão dessas questões legais pode ser um importante instrumento no processo de consolidação das Indicações Geográficas no Brasil.Downloads
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Publicado
2016-03-30
Como Citar
Locatelli, L. (2016). O PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS NO BRASIL: LACUNAS E OMISSÕES DA LEI. N. 9.279/1996. Cadernos De Prospecção, 9(1), 152. https://doi.org/10.9771/s.cprosp.2016.009.017
Edição
Seção
Indicações Geográficas
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