REFLEXÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DOS NÚCLEOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Autores

  • Vivian Costa Alves SENAI CIMATEC
  • Gesil Sampaio Amarante Segundo UESC
  • Renelson Ribeiro Sampaio SENAI CIMATEC

DOI:

https://doi.org/10.9771/s.cprosp.2015.008.068

Palavras-chave:

Núcleo de Inovação Tecnológica, Sistemas Locais de Inovação, Lei de Inovação

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo discutir as competências atribuídas aos Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT - por meio da Lei de Inovação (Lei 10.973/2004). Ficou evidenciado que as responsabilidades mínimas atribuídas na legislação são insuficientes, na maior parte das situações, em particular quando não há, no sistema local de inovação, estrutura que opere no suporte ao relacionamento academia-empresas e no planejamento estratégico do próprio sistema. Na prática, os NITs possuem tarefas bem mais complexas a serem executadas para viabilizar as políticas institucionais de inovação do que as previstas pela atual legislação.

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Referências

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Publicado

2015-11-15

Como Citar

Alves, V. C., Amarante Segundo, G. S., & Sampaio, R. R. (2015). REFLEXÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DOS NÚCLEOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. Cadernos De Prospecção, 8(4), 603. https://doi.org/10.9771/s.cprosp.2015.008.068

Edição

Seção

Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento