INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DE SERVIÇOS: POLÊMICAS DO PORTO DIGITAL

Autores

  • Jaqueline Albino UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
  • Suelen Carls UNIVERISDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

DOI:

https://doi.org/10.9771/s.cprosp.2015.008.065

Palavras-chave:

Direitos da Propriedade Intelectual, Indicação Geográfica, Porto Digital

Resumo

Este artigo tem o intuito de discutir sobre as Indicações Geográficas e, especificamente sobre a primeira Indicação Geográfica de serviços de tecnologia da informação brasileira. A Indicação Geográfica serve para proteger produtos ou serviços de determinado país, cidade, região ou localidade de seu território contra falsas indicações geográficas. Esta proteção visa a garantir aos produtores ou prestadores de serviços o direito de proteger e identificar seus produtos ou serviços, distinguindo-os de outros, agregando valor, em razão das qualidades ou características relacionadas a uma determinada região geográfica e população. A IG de serviços é considerada uma aplicação nova no universo de proteção de direitos de propriedade industrial no Brasil, pois o instituto está sempre relacionado a produtos, em sua maioria, agroalimentares. Porém, especificamente, a IG201103 do Porto Digital no Recife, apesar de ter sido amplamente divulgada como uma ação inovadora, também tem recebido críticas, o que se destaca a seguir.

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Biografia do Autor

Jaqueline Albino, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Doutoranda em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina

Suelen Carls, UNIVERISDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Doutoranda em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina

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Publicado

2015-09-25

Como Citar

Albino, J., & Carls, S. (2015). INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DE SERVIÇOS: POLÊMICAS DO PORTO DIGITAL. Cadernos De Prospecção, 8(3), 587. https://doi.org/10.9771/s.cprosp.2015.008.065

Edição

Seção

Indicações Geográficas