INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DE SERVIÇOS: POLÊMICAS DO PORTO DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.9771/s.cprosp.2015.008.065Palavras-chave:
Direitos da Propriedade Intelectual, Indicação Geográfica, Porto DigitalResumo
Este artigo tem o intuito de discutir sobre as Indicações Geográficas e, especificamente sobre a primeira Indicação Geográfica de serviços de tecnologia da informação brasileira. A Indicação Geográfica serve para proteger produtos ou serviços de determinado país, cidade, região ou localidade de seu território contra falsas indicações geográficas. Esta proteção visa a garantir aos produtores ou prestadores de serviços o direito de proteger e identificar seus produtos ou serviços, distinguindo-os de outros, agregando valor, em razão das qualidades ou características relacionadas a uma determinada região geográfica e população. A IG de serviços é considerada uma aplicação nova no universo de proteção de direitos de propriedade industrial no Brasil, pois o instituto está sempre relacionado a produtos, em sua maioria, agroalimentares. Porém, especificamente, a IG201103 do Porto Digital no Recife, apesar de ter sido amplamente divulgada como uma ação inovadora, também tem recebido críticas, o que se destaca a seguir.Downloads
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Publicado
2015-09-25
Como Citar
Albino, J., & Carls, S. (2015). INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DE SERVIÇOS: POLÊMICAS DO PORTO DIGITAL. Cadernos De Prospecção, 8(3), 587. https://doi.org/10.9771/s.cprosp.2015.008.065
Edição
Seção
Indicações Geográficas
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