Os Impactos Iniciais da Lei de Terras de 1850 na Estrutura Fundiária da Cidade da Parahyba
DOI:
https://doi.org/10.9771/1984-5537geo.v7i2.5643Palavras-chave:
Lei de Terras, Estrutura Fundiária, Cidade da ParahybaResumo
O presente artigo busca analisar a repercussão da Lei de Terras (1850) e das demais normativas implementadas, entre 1850 e meados do século XX, na estrutura fundiária da Cidade da Parahyba. A pesquisa fundamenta-se na perspectiva da Geografia Histórica, considerada por Philo (1996) como uma subdisciplina, tendo, por objetivo principal, espacializar os fenômenos do passado com a finalidade de compreender os processos que levaram à realidade atual. Parte-se do entendimento de que um estudo crítico se constrói através da interação da sucessão temporal com a simultaneidade espacial para então se apresentar uma análise da estrutura fundiária das principais ruas da Cidade da Parahyba. Acredita-se que o processo de privatização do solo urbano institucionalizado pela Lei de Terras (1850) é um marco importante para a compreensão da cidade, da vida urbana e, portanto, da rua. Assim, o foco deu-se na incidência da Lei de Terras nas principais ruas da Cidade da Parahyba, a Rua General Osório (Rua Nova/ Marques do Herval), Duque de Caxias (Rua Direita) e Visconde de Pelotas (Rua da Cadeia). Assim, revela-se que as normativas que dão respaldo à privatização da terra urbana, à salubridade e ao aformoseamento da cidade modificaram não só a estrutura fundiária, como também a morfologia e o conteúdo da cidade e da vida citadina.
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