FEMINICÍDIO E LETALIDADE EPISTEMOLÓGICA
o (não-)reconhecimento do direito como condição precária
DOI:
https://doi.org/10.9771/rf.10.23.49794Palabras clave:
Condição Precária, Direito penal brasileiro, Feminicídio, Letalidade epistemológica, (Não-)reconhecimento do direitoResumen
Em 2015, o feminicídio passou a figurar como ato criminoso no Código Penal, sendo uma qualificadora do crime de homicídio. O legislador brasileiro fez a opção de utilizar o termo “sexo feminino”, em uma notória tentativa de afastar a proteção às transexuais e às travestis, o que, no entanto, foi solucionado pela jurisprudência e pela doutrina. De toda sorte, evidencia-se um tratamento diferencial a menor do direito brasileiro no respeitante a esses corpos. Este artigo, portanto, tem por escopo, ajudado pelo tema do reconhecimento jurídico em Axel Honneth e do enquadramento epistemológico de Judith Bulter, oferecer uma crítica à disciplinarização do feminicídio no Brasil.
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