Acessibilidade comunicacional no enfrentamento á COVID-19
Palabras clave:
Acesso à informação, Coronavírus, Deficiência visual, Serviços de saúde, Covid-19Resumen
Este trabalho tem como objetivo suscitar uma reflexão acerca dos cuidados e direitos para o acesso à informação para as pessoas com deficiência visualno enfretamento da pandemia do Coronavírus. Essas pessoassão propensas a serem infectadas pelo vírus, devido maior utilização tátil, esta vulnerabilidade pode ser reduzida pelos serviços de saúde ao disponibilizar informação em formatos acessíveis para orientar essas pessoas na prevenção. No Brasil, a deficiência visual foi a que mais incidiu, aproximadamente 35 milhões de pessoas declararam ter dificuldade para enxergar, o que significa que estas pessoas estarão mais suscetíveis a contaminação se não forem orientadas.
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Citas
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 9050: Acessibilidade e edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2015.
BRASIL.Ministério da Saúde. Saúde da pessoa com deficiência. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em: https://saude.gov.br/saude-de-a-z/saude-da-pessoa-com-deficiencia. Acesso em: 10 jul. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência no Sistema Único de Saúde –SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/atensaudecomdefic.pdf. Acesso em: 17 jul. 2020.
BRASIL [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Emenda constitucional nº 91, de 18 de fevereiro de 2016. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 18 de jun. 2020.
BRASIL. Lei n. 8080, de 19 de set. de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 set. 1990. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 24 jul. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 1.060, de 5 de junho de 2002. Aprova a Política Nacional da Pessoa com Deficiência. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
BRASIL. Lei n 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 jul.2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 20 jul. 2020.
LIBERALI, R. Metodologia científica prática: um saber fazer competente da saúde à educação. 2ed. rev. ampl. Florianópolis: Postmix, 2011.
TURAKHIA S, Saoji Y, GOYAL A, CHANDE P et. al. COVID-19 para optometria e serviços ópticos pós-confinamento. Indian J Ofthalmol. Disponível em:http://www.ijo.in/text.asp?2020/68/8/1533/290399. Acesso em: 24 jul. 2020.
VALENTE, Jonas. Menos de 1% dossites passam em teste de acessibilidade. Agência Brasil, Brasília, 20 maio 2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-05/menos-de-1-dos-sites-passam-em-teste-de-acessibilidade. Acesso em 21 jul. 2020.
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