A formação do direito canônico na idade média
Palavras-chave:
Direito Canônico, Idade Média, HistóriaResumo
O presente estudo busca compreender o processo de formação das fontes do Direito Canônico durante o período compreendido como Idade Média. Para tal, analisar-se-á de maneira breve a Idade Média,
por vezes mal interpretada e deturpada, entretanto, foi um período de profunda criação seja no campo cultural, filosófico, teológico e jurídico-política deixando um legado para a civilização. A Idade Média se
caracteriza como a idade clássica do Direito Canônico, principalmente, por se tratar de um período de progresso nas discussões teológicas, e do Direito. Sabe-se que muitas críticas tecidas ao Código de
Direito Canônico se dão pelo fato de que muitos desconhecem a fundo o seu espírito, ou seja, ficam somente com a letra, esquecendo que a norma canônica, segundo Michele Giordano, precisa ser
interpretada em ligação com a justiça querida por Deus e, segundo, São João Paulo II, o patrimônio de onde emana a fonte da tradição jurídico-legislativa da Igreja, são os livros do Antigo e Novo Testamentos. O Corpus Iuris Canonici é formado por seis coleções e buscou sistematizar as normas dadas, principalmente pelos Concílios e os Romanos Pontífices.
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