Direito Civil

sucessão das ordens religiosas em bens de seus membros falecidos

Autores

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Resumo

Toda vez que se encontra uma opinião, competente, sobre a interpretação de um texto constitucional e em assumpto da maior importancia, deve ser conhecida, pelo que julgamos da maior conveniencia e opportunidade transcrever nedtas columnas o voto proferido pelo distincto jurisconsulto e integro magistrado e nosso collega o coneselheiro José Macedo de Aguiar na questão da successão da Madre Maria Joaquina de Jesus Sarmento, á qual se arrogava com o direito o Convento da Soledade, que tinha a fallecida como religiosa professa, não obstante haver ella deixado herdeiros legitimos.

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Publicado

2024-01-26

Como Citar

(2024). Direito Civil: sucessão das ordens religiosas em bens de seus membros falecidos. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal Da Bahia, 3(1), 19–23. Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/RDU/article/view/58846

Edição

Seção

Discurso