Reforma do Ensino
Palavras-chave:
Reforma do ensino - Curso de Direito - 1897, Lei n. 314 - 1895, Lei n. 444 - 1897Resumo
A Lei n. 444 concedendo, aos alunos do curso Superior das Faculdades de Direito, matriculados antes da Lei n. 314 de 30 de Outubro de 1895, as regalias de legislação anterior.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º. Os alumnos do curso superior das Faculdades de Direito matriculados antes da Lei n. 314 de 30 de Outubro de 1895 gosarão das regalias da legislação anterior, tanto em relação as epocas para as inscripções e exames, como em relação aos exames e a frequencia.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrarios.
Capital Federal, 3 de Setembro de 1897, 9 d Republica. - Prudente José de Moraes Barros. - Amaro Cavalcante.
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