REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM TERRITORIOS QUILOMBOS: UM ESTUDO DE CASO NA COMUNIDADE QUILOMBOLA GAMELEIRA DE BAIXO/RN
Palavras-chave:
Comunidade quilombola, Regularização Fundiária, Inclusão TerritorialResumo
Com a Constituição Federal de 1988, as comunidades quilombolas passaram a ser reconhecidas como parte do “processo civilizatório nacional” e, portanto, portadoras de direitos. A Carta Magna garantiu o direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos de propriedade. A partir de 2003, com o Decreto 4.887, a questão quilombola no Brasil ganhou novos contornos e novas perspectivas, uma vez que a operacionalização da política pública de regularização fundiária passou a considerar as diversas formas de uso, apropriação e organização do território das comunidades quilombolas. (SANTOS, 2018) Este artigo procura analisar a excessiva burocratização dos procedimentos da regularização fundiária e suas dificuldades funcionais, políticas e sociais, na Comunidade Quilombola Gameleira de Baixo. A metodologia para a realização do trabalho consistiu em um levantamento bibliográfico e em analise documentais a partir dos dados dos processos administrativos do INCRA. Outro elemento da metodologia foi à realização do trabalho de campo, com entrevistas com lideranças da Gameleira. A base teórica para compreensão e discussão dos dados foi a partir de Santos, Pinto e Assis (2017), e da história regional.