REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM TERRITORIOS QUILOMBOS: UM ESTUDO DE CASO NA COMUNIDADE QUILOMBOLA GAMELEIRA DE BAIXO/RN

Autores

  • NARJARA GOMES PINTO
  • KARLLA FRANCIELY BEZERRA DA SILVA GOMES
  • FLÁVIA LARANJEIRA COSTA DE ASSIS
  • DIVA SUELI SILVA TAVARES

Palavras-chave:

Comunidade quilombola, Regularização Fundiária, Inclusão Territorial

Resumo

Com a Constituição Federal de 1988, as comunidades quilombolas passaram a ser reconhecidas como parte do “processo civilizatório nacional” e, portanto, portadoras de direitos. A Carta Magna garantiu o direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos de propriedade. A partir de 2003, com o Decreto 4.887, a questão quilombola no Brasil ganhou novos contornos e novas perspectivas, uma vez que a operacionalização da política pública de regularização fundiária passou a considerar as diversas formas de uso, apropriação e organização do território das comunidades quilombolas. (SANTOS, 2018) Este artigo procura analisar a excessiva burocratização dos procedimentos da regularização fundiária e suas dificuldades funcionais, políticas e sociais, na Comunidade Quilombola Gameleira de Baixo. A metodologia para a realização do trabalho consistiu em um levantamento bibliográfico e em analise documentais a partir dos dados dos processos administrativos do INCRA. Outro elemento da metodologia foi à realização do trabalho de campo, com entrevistas com lideranças da Gameleira. A base teórica para compreensão e discussão dos dados foi a partir de Santos, Pinto e Assis (2017), e da história regional.

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Publicado

2024-10-18

Como Citar

PINTO, N. G. ., GOMES, K. F. B. D. S. ., ASSIS, F. L. C. D. ., & TAVARES, D. S. S. . (2024). REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM TERRITORIOS QUILOMBOS: UM ESTUDO DE CASO NA COMUNIDADE QUILOMBOLA GAMELEIRA DE BAIXO/RN. Salvador E Suas Cores, (2). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/ssc/article/view/63679