MANIFESTAÇÕES MISÓGINAS NO HUMOR: CRIME OU REFLEXO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO?
DOI:
https://doi.org/10.9771/revdirsex.v1i1.36859Resumo
O presente trabalho analisou, por meio da revisão bibliográfica, as manifestações misóginas no humor, buscando compreender seu status no ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, se é revestido como crime ou ramificação da liberdade de expressão. Para tanto, foi explorada, primeiramente, a liberdade de expressão, observando seu amparo e previsão na legislação brasileira, como também seus limites jurídicos. A partir disso, foi possível identificar os crimes que ferem a honra do indivíduo, averiguando a sua colocação na hierarquia normativa e verificando as antinomias presentes na Constituição Federal. Fato, este, que levou a uma inquirição de jurisprudências que se relacionam com a temática em questão, como, a ADI n. 4451. Dessa forma, verificou-se, na jurisdição brasileira, o papel desempenhado por piadas consideradas misóginas. Tendo como base os aspectos explorados, as antinomias e a divergências nas jurisprudências examinadas, concluiu-se que não há uma resposta objetiva para a indagação, o que possibilitou depreender que cada caso deve ser analisado individualmente levando em consideração suas singularidades.Downloads
Referências
AMORIM, R. G. Immanuel Kant: “O maior filósofo dos tempos modernos”. In: Coleção Estudo Filosofia/ Sociologia. Belo Horizonte: Bernoulli Sistemas de Ensino, 2017, v. 2.
AMORIM, R. G. Os principais pensadores do século XX. In: Coleção Estudo Filosofia/ Sociologia. Belo Horizonte: Bernoulli Sistemas de Ensino, 2017, v. 2.
BRANDALISE, C. Tatá Werneck: “Não dá mais para usar piada para ofender”. ISTOÉ, 13 abr. 2019. Disponível em: https://www.istoe.com.br/nao-da-para-usar-piada-para-ofender/. Acesso em: 09 dez. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 4451. Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, 20 jul. 2018.
BRASIL. Agravo Regimental em Mandado de Segurança 34.493 Bahia, de 06 de Maio de 2019. Brasília, 3 maio 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial União, Rio de Janeiro, 31 dez 2019.
BRASIL. Lei 10.406, 10 de janeiro de 2012. Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 11 jan. 2012.
BRASIL. Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 7 ago. 2006. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 15 nov. 2019.
BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para a eleição. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 set. 1997. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm. Acesso em: 9 dez. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-corpus nº 82.424-1 do Rio Grande do Sul. Ministro Moreira. Brasília, 17 out. 2003.
CAZELATTO; Caio Eduardo Costa; CARDIN, Valéria Silva Galdino. Minorias Sexuais e Discurso de Ódio. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
DIMOULIS, D.; MARTINS, L. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
FIGUEIREDO NETO, C. Porque Rimos: Um Estudo do Funcionamento do Humor na Sociedade. Comunicação & Sociedade. São Paulo, v. 33, n. 57, 2011. Disponível em: https://www.metodista.br/revistas/revistas-ims/idez.php/CSO/article/view/2833. Acesso em: 25 set. 2019.
HOBBES, T. Leviatã. In: FIGUEIREDO NETO, C. Porque Rimos: Um Estudo do Funcionamento do Humor na Sociedade. Comunicação & Sociedade. São Paulo, v. 33, n. 57, 2011. Disponível em: https://www.metodista.br/revistas/revistas-ims/idez.php/CSO/article/view/2833. Acesso em: 25 set. 2019.
HUNGRIA, N. Comentários ao Código Penal. In: LENZA, P. (Org.). Direito Penal Esquematizado: Parte Especial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
LENZA, P. (Org.). Direito Penal Esquematizado: Parte Especial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
LIBERDADE. In: Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Brasil: Positivo, 2019.
Limites Ultrapassados: Danilo Gentili é condenado à prisão por injúria contra deputada Maria do Rosário. Consultor Jurídico, 11 abr. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/29-abr-11/danilo-gentili-condenado-prisao-injuria-maria-rosario. Acesso em: 30 abr. 2019.
MENDONÇA, B. M. Liberdade: dos Pensadores ao Direito Fundamental. Direito UNIFACS – Debate Virtual, Salvador, v. 227, maio 2019. Disponível em: https://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/513. Acesso em: 12 dez. 2019.
MENEGUELLI, G. Tatá Werneck se desculpa por piada com judeus: ‘sou uma pessoa do bem’. Purepeople, Rio de Janeiro, 5 nov. 2013. Disponível em:<https://www.purepeople.com.br/noticia/tata-werneck-se-descupla-por-piada-com-judeus-sou-uma-pessoa-de-bem_a12303/1>. Acesso em: 09 dez. 2019.
MOREIRA, A. Racismo Recreativo. São Paulo: Polén, 2019
RUCH, W. The Perception of Humor. In: KASZNIAK, A. W. Emotions, Qualia, and Consciousness. Düsseldorf: World Scientific Publishing Co. Pet. Ltd., 2001.
SÃO PAULO. 5ª Vara Criminal do Tribunal Federal da 3ª Região. Ação Penal Privada. São Paulo, 10 abr. 2019.
SARMENTO, D. A Liberdade de expressão e o problema do “hate speech”. Livres e iguais: estudo de direito constitucional, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. Disponível em: http://www.dsarmento.adv.br/content/3-publicacoes/18-a-liberdade-de-expressao-e-o-problema-do-hate-speech/a-liberdade-de-expressao-e-o-problema-do-hate-speech-daniel-sarmento.pdf. Acesso em: 28 maio 2019.
TARDELLI, E. Adilson Moreira: “O humor racista é um tipo de discurso de ódio”. Carta Capital, 18 dez. 2018. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/justica/adilson-moreira-o-humor-racista-e-um-tipo-de-discurso-de-odio/. Acesso em: 12 dez. 2019.
VAN DAMME, E. Gender and sexual scripts in popular US teen series: A study on the gendered discourses in One Tree Hill and Gossip. Catalan Journal of Communication & Cultural Studies. Gante, Bélgica: Intellect Ltd Article, v. 2, n. 1, 2010.
VILLA, M. A. História das Constituições Brasileiras. São Paulo: Textos Editores LTDA., 2011.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 ambos
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
- A Revista se reserva o direito de efetuar, nos trabalhos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando o estilo dos autores.
- As opiniões emitidas pelos autores são de suas exclusivas responsabilidades.
- Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
- Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar e readaptar o trabalho original para todos os fins, inclusive comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela publicação inicial neste periódico.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online após a publicação, uma vez que isso pode aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).