DO DEVER DE ESPECIAL PROTEÇÃO DOS DADOS DE TRANSGÊNEROS
DOI:
https://doi.org/10.9771/revdirsex.v2i2.47273Palabras clave:
Dados sensíveis; Proteção de dados; Transgêneros.Resumen
O atual estado da arte nos insere em uma sociedade da informação em que cada vez mais os dados pessoais dos indivíduos estão expostos e disponíveis a um grande número de sujeitos, que podem se valer de tais informações para os mais diversos motivos e finalidades. No entanto existem dados pessoais que são considerados sensíveis em razão de revestirem-se de um elevado potencial de exposição de informações personalíssimas, sendo assim detentores de um grau mais elevado de proteção legal. Ocorre que em certas searas dados públicos, tidos como ordinários, podem revelar caracteres de potencialidade lesiva idênticos aos da exposição de dados pessoais sensíveis quando não tratados da forma adequada, sendo preponderante uma visão mais acurada sobre o tema a fim de impedir que algumas parcelas da população sejam atingidas por um tratamento de dados indevido que pode se mostrar amplamente prejudicial, como pode ocorrer no caso dos transgêneros.
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