MULHERES NEGRAS, NORMAS JURÍDICAS E MEDIDAS DE COMBATE AO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NO BRASIL

Autores/as

  • Amanda Moura da Costa Universidade do Minho Portugal
  • Fernanda Conceição Assunção UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SALVADOR

DOI:

https://doi.org/10.9771/revdirsex.v2i2.45123

Resumen

O presente artigo objetiva analisar o aumento da violência de gênero contra mulheres negras durante o isolamento social vivido em razão da pandemia de covid-19. As discussões sobre a violência de gênero no contexto brasileiro ganham terreno após a promulgação da Lei Maria da Penha, que deu visibilidade para aos problemas de gênero, também para mulheres negras e pardas de acordo com o artigo 2º da lei. No contexto da Covid19, uma das medidas recomendadas pelas autoridades de saúde para evitar a propagação do vírus é o isolamento social. Diante do problema da violência de gênero potencializado pelo surgimento da pandemia da Covid-19, a pesquisa estuda as ações adotadas pelas autoridades durante o isolamento social em concomitância com a aplicação da Lei Maria da Penha para o enfrentamento da violência de gênero contra mulheres negras. Nesse sentido, a pesquisa utilizou-se da metodologia dedutiva partindo do princípio de que a falta de ações interseccionais voltadas para mulheres negras durante o período pandêmico foram responsáveis por asseverar as desigualdades sociais e agravar a vulnerabilidade da mulher negra vítima de violência. Para a elaboração do estudo foram levantadas pesquisas doutrinárias bibliográficas, as quais abordam o tema central sobre o patriarcado, a violência contra a mulher e analisou as ações implementadas pelas autoridades, além de pesquisa de dados estatísticos. Foi possível concluir que as medidas ainda são insuficientes para combater a violência de gênero existente, sobretudo para mulheres negras que se encontram numa encruzilhada de opressões.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Amanda Moura da Costa, Universidade do Minho Portugal

Advogada civilista, inscrita na OAB/BA 45.2122, aprovada pelo XV exame de Ordem dos Advogados do Brasil. Possui graduação em Direito-Bacharel pela Universidade Católica do Salvador (2015). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito das Famílias. Pós Graduada em Direito Civil pela Universidade do Salvador ( UNIFACS) com término em 2017. Há 2 anos vive na Alemanha com dedicação exclusiva realizando curso de língua alemã e integrando a cultura germânica. Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade do Minho, Portugal, desde 2020. Membro integrante do grupo de pesquisa Direito e Sexualidade da Universidade Federal da Bahia.

Fernanda Conceição Assunção, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SALVADOR

Advogada civilista há nove anos, inscrita na OAB/BA 34.643. Possui graduação em Direito-Bacharel pela Universidade Católica do Salvador (2011). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Consumidor e Empresarial (setor contencioso e estratégico). Pós Graduação em andamento em Direito Empresarial pela Faculdade Legale (SP) com previsão de término em Julho/2021.

Citas

AKOTIRENE, Carla. Interseccionalidade. 1ª edição. São Paulo: Pólen, 2019.

ALMEIDA, Tânia Mara Campos de; PEREIRA, Bruna Cristina Jaqueto. Violência doméstica e familiar contra mulheres pretas e pardas no Brasil: reflexões pela ótica dos estudos feministas latino-americano. In: Crítica e Sociedade: Revista de Cultura Política. v.2, n.2, dez. 2012.

ARRUZZA, Cinzia. Considerações sobre gênero: reabrindo o debate sobre patriarcado e/ou capitalismo. Revista Outubro, n. 23, p.34-58, 2015. Disponível em: <http://outubrorevista.com.br/wp-content/uploads/2015/06/2015_1_04_Cinzia-Arruza.pdf>. Acesso em 10 fev. 2021.

________.; BHATTACHARYA, Tithi; FRASER, Nancy. Feminismo para os 99%: um manifesto. Tradução Heci Regina Candiani. 1.ª ed. São Paulo: Boitempo, 2019.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Rio de Janeiro: Bertrand. 1999.

BRASIL. Código Civil. Lei nº 3.071, 1º jan de 1916. Revogada pela Lei nº 10.406 de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm>. Acesso em 16 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 11.340. de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasil: Congresso Nacional, 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em 25 jan. 2021.

BRASIL. Lei 14.002, de 7 de julho de 2020, dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças, adolescentes, idosas e deficientes durante a pandemia do coronavírus. Disponível em: <https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/07/2020&jornal=515&pagina=3>. Acesso em 20 mai. 2021.

BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas constitucionais nºs 1/1992 a 99/2017, pelo Decreto legistlativo nº 186/2008 e pelas Emendas Constitucionais de revisão nºs 1 a 6/1994, 53. Ed., 1 reimpressão. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2018.

BRASIL. Decreto nº 1.973, de 1 de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Diário Oficial da União: Brasília, DF, ano 1996, p.1-14471, 02 ago.1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm>. Acesso em 02 jun. 2021.

CRENSHAW, Kimberlé. Documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativos ao gênero, tradução de Liane Schneider, Revista Estudos Feministas, 10(01), p.171-177, 2002. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-026X2002000100011&lng=pt&tlng=pt>. Acesso em 01 nov. 2020.

COLINS, Patrícia Hill; BILGE, Sirma. Intersectionality, Cambridge, Polity, 2020, tradução de Thais Rimkus, Interseccionalidade, 1ª ed. São Paulo: Boitempo, 2021.

DAVIS, Angela. O legado da escravatura: bases para uma nova natureza feminina. In: DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. Lisboa: Plataforma Gueto, 2013.

EM ANO de aumento da violência contra mulher, Damares usa apenas ¼ do orçamento disponível. Sul Agora. Santa Catarina, 08 mar. de 2020. Disponível em: <https://sulagora.com.br/brasil/em-ano-de-aumento-da-violencia-contra-mulher-damares-usa-apenas-1-4-do-orcamento-disponivel-5537>. Acesso em 20 jun. 2021.

FEDERICI, Silvia. Calibã e a Bruxa: mulheres, corpo e acumulação primitiva. 1ª edição. São Paulo: Editora Elefante, 2017.

FERNANDES, Sabrina. Se quiser mudar o mundo: um guia político para quem se importa. 1ª edição. São Paulo: Planeta, 2020.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo, 2020. Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/05/violencia-domestica-covid-19-v3.pdf>. Acesso em 20 mai. 2021.

HOOKS, Bell. Ain’t I a Woman: Black Women and feminism. 1ª Edição. 1981. Tradução livre para a Plataforma Gueto. Janeiro 2014.

IBGE. Estatísticas Sociais. PNAD Contínua TIC 2018: Internet chega a 79,1% dos domicílios do país. AGÊNCIA IBGE NOTÍCIAS, [s.l.], 29 abril 2020. Dis¬ponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/27515-pnad-continua-tic-2018-internet-chega-a-79-1-dos-domicilios-do-pais>. Acesso em 07 jun. de 2021.

INSTITUTO IGARAPÉ. Violência contra mulheres: como a pandemia calou um fenômeno já silencioso. Dez.2020. Disponível em: <https://igarape.org.br/violencia-contra-mulheres-como-a-pandemia-calou-um-fenomeno-ja-silencioso/>. Acesso em 10 jun. 2021.

IPEA. Retratos das Desigualdades de Gênero e Raça. 2015. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/retrato/indicadores_acesso_bens_duraveis_exclusao_digital.html>. Acesso em 05 jun. 2021.

IPEA. Fórum Brasileiro de Segurança. Atlas da Violência. Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/08/atlas-da-violencia-2020.pdf>. Acesso em 11 out. 2021.

IPEA. Políticas Públicas e Violência baseada no gênero durante a pandemia da Covid-19: Ações presentes, ausentes e recomendadas. 16 jun. 2020. Disponível em:<http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10100/1/NT_78_Disoc_Politicas%20Publicas%20e%20Violencia%20Baseada%20no%20Genero%20Durante%20a%20Pandemia%20Da%20Covid_19.pdf>. Acesso em 27 mai. 2021.

LISBOA, Vinícius. Ipea; homicídios de mulheres crescem acima da média nacional, Entre 2012 e 2017, crimes dentro das residências crescem 17%, Agência Brasil Empresa Brasil de Comunicação, 05 jun. 2019. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-06/ipea-homicidios-de-mulheres-cresceram-acima-da-media-nacional>. Acesso em: 19 jan. 2021.

NÚMEROS DE ATENDIMENTOS demonstram aumento de vítima de violência doméstica na pandemia. Poder Judiciário, Estado do Rio de Janeiro Notícias. Rio de Janeiro, 17 ago. de 2020. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/7500150>. Acesso em 15 mai. 2021.

ONU MULHERES BRASIL. Diretrizes para atendimento em casos de violência de gênero contra meninas e mulheres em tempos da pandemia da Covid-19. ONU Mulheres Brasil, julho,2020. Brasília. Disponível em: <https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2020/08/Diretrizes-para-atendimento_ONUMULHERES.pdf>. Acesso em 05 mai. 2021.

ONU MULHERES BRASIL. Homicídio contra negras aumenta 54% em 10 anos: aponta Mapa da Violência 2015. ONU Mulheres Brasil, 9 de novembro de 2015. Disponpivel em <http://www.onumulheres.org.br/noticias/homicidio-contra-negras-aumenta-54-em-10-anos-aponta-mapa-da-violencia-2015/>. Acesso em 20 nov. 2020.

OXFAM INTERNACIONAL, Tempo de cuidar, O trabalho de cuidado não remunerado e mal pago e a crise global da desigualdade, jan. de 2020. Disponível em: <https://www.oxfam.org.br/justica-social-e-economica/forum-economico-de-davos/tempo-de-cuidar/>. Acesso em: 15 dez. de 2020.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14ª ed. revisada e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.

SAAD, Martha Solange Scherer. Mulher, sociedade e direitos humanos: homenagem à professora doutora Esther de Figueiredo Ferraz. São Paulo: Editora Rideel, 2010.

SILVA, Carolina Rocha. O sabiá do sertão: feiticeiras, demônios e jesuítas no Piauí colonial (1750-1758). 222 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal Fluminense (UFF), Niterói, 2013. Disponível em: <https://www.historia.uff.br/stricto/td/1681.pdf>. Acesso em 23 fev. 2021.

Publicado

2021-12-15

Cómo citar

DA COSTA, A. M.; ASSUNÇÃO, F. C. MULHERES NEGRAS, NORMAS JURÍDICAS E MEDIDAS DE COMBATE AO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NO BRASIL. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 2, n. 2, 2021. DOI: 10.9771/revdirsex.v2i2.45123. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/45123. Acesso em: 18 jul. 2024.