DEBATES DE GÊNERO NA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ: DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO EDITAL E O LIMITE DE VAGAS PARA MULHERES

Authors

  • Leônidas Vinício Borges dos Santos Universidade Paranaense - UNIPAR
  • Juliana Luiza Mazaro Doutoranda em Ciências Jurídicas na UNICESUMAR; Mestre em Ciências Jurídicas pela UNICESUMAR; Professora Universitária na UNIPAR/Paranavaí

DOI:

https://doi.org/10.9771/revdirsex.v2i2.46467

Keywords:

Gênero; Interesse Público; Isonomia; Polícia Militar.

Abstract

Este trabalho teve como objetivo discutir à luz do princípio constitucional da isonomia; se há coerência em uma candidata não ser nomeada após ser aprovada dentro das vagas em concurso público, pelo fato de ser mulher. A Polícia Militar do Paraná foi criada em 10 de agosto de 1854 e, por muito tempo, foi composta exclusivamente por homens. No ano de 1976, as primeiras mulheres ingressaram na Corporação sem o direito a portar armas de fogo, tiveram a missão de cuidar das crianças, mulheres e idosos. Com o passar dos anos, a mulher conquistou seu espaço na Instituição e em 2018 chegou ao Comando-Geral. Porém, na contramão das conquistas sociais de gênero, em 2020, o edital 01 para o Curso de Formação de Oficiais, amparado na Lei estadual 7.815 de 2000, estabeleceu o limite máximo de ingresso de 50% (cinquenta por cento) de mulheres na Polícia Militar, com a justificativa que tal medida atende ao interesse público e à função especial da carreira. Como tais termos e regras não foram explicados pelo legislador, eles devem ser analisados à luz dos princípios constitucionais, como o da isonomia, pelo flagrante disparato com os anseios sociais. Diante do exposto, conclui-se que a limitação de número máximo de mulheres na PMPR é inconstitucional, por violar o princípio da Isonomia. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica de legislação e obras pertinentes ao tema.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Leônidas Vinício Borges dos Santos, Universidade Paranaense - UNIPAR

Graduado em Curso de Formação de Oficiais (CFO); Bacharel em Segurança Pública pela Escola Superior de Segurança Pública - Academia Policial Militar do Guatupê (2014); Graduação em Comunicação Social - Hab. Jornalismo pela Universidade Positivo (2009); Especialista com MBA em Gestão Empresarial Pública e Privada Pela Faculade Fatecie (2016). Especialista em Direito Militar pela Faculdade Unina (2021); Primeiro Tenente - Polícia Militar do Estado do Paraná.

References

ABADIA JÚNIOR, Paulo dos Santos; MELO, Dosautomista Honorato de. Gestão de pessoas frente aos concursos públicos regionalizados na polícia militar do estado do Tocantins. Aturá: Revista Pan-Amazônica De Comunicação, Palmas, v. 2, n. 3, p. 306-325, 01 set. 2018. Disponível em: https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/atura/article/view/5971. Acesso em: 10 nov. 2020.

ACIOLI, Bruno. O limite máximo de idade nos concursos públicos de carreira policial: análise sobre o momento adequado para a apreciação do preenchimento pelo candidato do requisito etário. IV Encontro de pesquisas judiciárias da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas, 2016.

Agência Estadual de Notícia. (PARANÁ). Mulher assume pela primeira vez o comando de um pelotão da Rotam. 2015. Disponível em: https://www.bemparana.com.br/noticia/mulher-assume-pela-primeira-vez-o-comando-de-um-pelotao-da-rotam-#.X7WCCGhKjcc. Acesso em: 10 out. 2020.

ALEXANDRINO, Marcelo; VICENTE Paulo. Direito administrativo descomplicado, - 25. Ed. Rev. E atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

AZEVEDO, Cap. PM RR Rogério de Oliveira. Raízes da PMPR. História da PMPR para o 1º CFO. 2012. 103 p.

BAND NEWS (Curitiba). Bope forma primeira mulher técnico explosivista do esquadrão antibombas. 2018. Reportagem: Ana Flavia Silva. Disponível em: https://bandnewsfmcuritiba.com/2bope-forma-primeira-mulher-tecnico-explosivista-do-esquadrao-antibombas/. Acesso em: 10 out. 2020.

BARRETO, Ana Cristina Teixeira. A igualdade entre homens e mulheres no ordenamento jurídico brasileiro. v. 15, 2018. Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/9875/IGUALDADE_20ENTRE_20HOMENS_20E_20MULHERES_20NO_20ORDENAMENTO_20_20_20_20_20_20JUR__DICO__20BRASILEIRO_1_.pdf. Acesso em 11 out. 2020.

BORGES, Alice Gonzales. Interesse público: um conceito a determinar. Revista de Direito Administrativo, v. 205, p. 109-116, 1996.

BORGES, Alice Gonzalez. Supremacia do interesse público: desconstrução ou reconstrução. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, v. 1, n. 15, p. 1-23, 2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário nº 987.410, ARE 987410/RJ. Relator: Min. Dias Toffoli. Brasília, DF, 22 de agosto de 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional nº 105/2019. Brasília, DF: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas: 2020. P. 141.

CANO, Ignacio. Políticas de segurança pública no Brasil: tentativas de modernização e democratização versus a guerra contra o crime. Sur. Revista Internacional de Direitos Humanos, [S.L.], v. 3, n. 5, p. 136-155, dez. 2006. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/s1806-64452006000200007. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1806-64452006000200007&lng=pt&tlng=pt. Acesso em: 11 nov. 2020.

CALAZANS, Márcia Esteves de. Polícia e gênero no contexto das reformas policiais. La Salle: Revista de Educação, Ciência e Cultura, v. 10, n. 2, 2005. Disponível em: <http://observatoriodeseguranca.org/files/POLICIA%20E%20G%C3%8ANERO%20NO%20CONTEXTOS%20DAS%20REFORMAS%20POLICIAIS.pdf >. Acesso em 05 abr. 2020.

CARVALHO, Vilobaldo Adelídio de; SILVA, Maria do Rosário de Fátima. Política de segurança pública no Brasil: avanços, limites e desafios. Revista Katálysis, v. 14, n. 1, p. 59-67, 2011.

COUTINHO, Alessandro Dantas. Algumas considerações sobre o princípio da legalidade e sua aplicação aos concursos públicos. 2016. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2016/08/23/algumas-consideracoes-sobre-o-principio-da-legalidade-e-sua-aplicacao-aos-concursos-publicos/. Acesso em: 14 set. 2020.

GALDINO, Valéria; MAZARO, Juliana Luiza. Da tutela jurídica dos indivíduos LGBT sob a perspectiva da liberdade, da igualdade, da vida e da dignidade da pessoa humana. Revista Direito & Paz, [S.L.], v. 2, n. 39, p. 83-101, 17 dez. 2018. Revista Direito & Paz. http://dx.doi.org/10.32713/rdp.v2i39.956. Disponível em: http://www.revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/article/view/956. Acesso em: 20 out. 2020.

JUSTEN FILHO, Marçal. O direito administrativo reescrito: problemas do passado e temas atuais. Revista Negócios Públicos, v. 2, n. 6, p. 39-41, 2005.

LARA, Luiz Fernando et al. Relações de gênero na polícia militar: narrativas de mulheres policiais. Holos, [S.L.], v. 4, p. 56-77, 19 set. 2017. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). http://dx.doi.org/10.15628/holos.2017.4078. Disponível em: http://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/article/view/4078/pdf. Acesso em: 12 nov. 2020.

LOPES, A. C. D.; SOUZA, A. J. M.; BONFIM, C. R. de S. Atuação da mulher na Polícia Militar do Estado do Paraná: historicidade, avanços e dificuldades. In: GUILHERME, Willian Douglas (org.). A produção do conhecimento nas Ciências Sociais Aplicadas. Ponta Grossa: Atena Editora, 2019. Cap. 7. p. 62-73. (II). Disponível em: https://www.atenaeditora.com.br/wp-content/uploads/2019/04/e-book-A-Producao-do-Conhecimento-nas-Cie. Acesso em: 10 nov. 2020.

LOPES, Emanuel; BRASIL, Glaucíria Mota. Mulheres na polícia: demarcação dos espaços de comando e relações assimétricas de poder. Fazendo Gênero 9 Diásporas, Diversidades, Deslocamentos, 2010. Disponível em:<http://www.fg2010.wwc2017.eventos.dype.com.br/resources/anais/1278296763_ARQUIVO_Fazendogeneroartigocompleto.pdf.>. Acesso em 08 abr. 2020.

MARTINS, Jorge Augusto de Souza. Segurança Pública: uma perspectiva da competência da preservação da ordem pública pelas polícias militares brasileiras. Revista do Instituto Brasileiro de Segurança Pública (Ribsp), [S.L.], v. 2, n. 1, p. 90-100, 7 jul. 2019. Revista do Instituto Brasileiro de Segurança Publica - RIBSP. http://dx.doi.org/10.36776/ribsp.v2i1.47. Disponível em: http://ibsp.org.br/ibsp/revista/index.php/RIBSP/article/view/47/56 Acesso em: 10 nov. 2020.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

MOREIRA, Rosemeri. A participação de mulheres na construção da “Polícia Feminina” no Brasil–1940/1950. In: I Jornadas CINIG de Estudios de Género y Feminismos (La Plata, 2009). 2009. Disponível em: <http://sedici.unlp.edu.ar/bitstream/handle/10915/41135/Documento_completo.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em 05 abr. 2020.

MOREIRA, Rosemeri. O discurso maternalista e a construção da “polícia feminina”: dominação simbólica, negociação ou ressignificação. Fazendo Gênero 9 Diásporas, Diversidades, Deslocamentos, 2010. Disponível em:<http://www.fg2010.wwc2017.eventos.dype.com.br/resources/anais/1278283718_ARQUIVO_Odiscursomaternalistaeaconstrucaoda.pdf.>. Acesso em 05 abr. 2020.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.

PARANÁ. Lei nº 7, de 10 de agosto de 1854. Lei N º 7 de 10 de agosto de 1854. Curitiba, PR, 10 ago. 1854. Fl. 3 do livro 1.

PARANÁ (Estado). Lei nº 1943, de 23 de junho de 1954. Código da Polícia Militar do Paraná. Curitiba, PR: Diário Oficial, 05 jul. 1954. n. 98.

PARANÁ. Lei nº 6.774, de 08 de janeiro de 1976. Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências. Lei de Organização Básica da Polícia Militar. Curitiba, PR: Diário Oficial, 14 jan. 1976. n. 218.

PARANÁ. Lei nº 12975, de 17 de novembro de 2000. Dispõe sobre a extinção do Quadro de Oficiais Policiais Militares Femininas (QOPM Fem), a Qualificação de Praças Especiais Femininas e a Qualificação de Praças Policiais Militares Femininas (Praças PM Fem) e alterações às Leis nºs 5.944/69, 6.774/76 e 7.047/78. Curitiba, PR: Diário Oficial, 20 nov. 2000.

PARANÁ. Assembleia Legislativa. Lei nº 14804, de 20 de julho de 2005. Altera o § 2º e acresce §§ 3º, 4º e 5º ao art. 1º, da Lei nº 12.975, de 17 de novembro de 2000. Curitiba, PR: Diário Oficial, 20 jul. 2005. n. 7022.

PARANÁ (Estado). Decreto nº 7339, de 08 de junho de 2010a. Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais da Polícia Militar do Paraná, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP. Aprova O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais da PMPR: (RISG). Curitiba, PR: Diário Oficial, 08 jun. 2010. n. 8236. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=56657&indice=1&totalRegistros=1&dt=23.10.2018.15.35.45.527. Acesso em: 05 maio 2020.

PARANÁ. Lei nº 16575, de 28 de setembro de 2010b. Dispõe que a Polícia Militar do Estado do Paraná (PMPR) destina-se à preservação da ordem pública, à polícia ostensiva, à execução de atividades de defesa civil, além de outras atribuições previstas na legislação federal e estadual. Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Paraná (LOB-PMPR). Curitiba: Diário Oficial, 29 set. 2010. n. 8314. Disponível em: Dispõe que a Polícia Militar do Estado do Paraná (PMPR) destina-se à preservação da ordem pública, à polícia ostensiva, à execução de atividades de defesa civil, além de outras atribuições previstas na legislação federal e estadual. Acesso em: 05 maio 2020.

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ. Portaria do Comando-Geral nº 1.042, de 13 de setembro de 2006. Disciplina o tratamento a ser dispensado às mulheres Estaduais Femininas. Curitiba, PR.

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ. Comandante Geral da PM, Coronel Audilene, está entre as 10 de 2017. 2018a. Marcia Santos - Jornalista PMPR. Disponível em: http://www.pmpr.pr.gov.br/Noticia/Comandante-Geral-da-PM-Coronel-Audilene-esta-entre-10-de-2017. Acesso em: 29 jun. 2018.

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ. Academia Policial Militar do Guatupê (APMG): histórico. 2018b. Disponível em: http://www.apmg.pr.gov.br/pagina/historico. Acesso em: 10 out. 2020.

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ. PM tem a primeira mulher exercendo a função de Copiloto e Coordenadora de Operações Aéreas do BPMOA. 2019. Por Marcia Santos - Jornalista da PMPR. Disponível em: http://www.pmpr.pr.gov.br/Noticia/PM-tem-primeira-mulher-exercendo-funcao-de-Copiloto-e-Coordenadora. Acesso em: 10 out. 2020.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ. (Paraná). Edital nº 01 - Cadete PMPR-2021: concurso público destinado ao preenchimento de vagas nos cargos de cadete policial militar e de cadete bombeiro militar da Polícia Militar do Estado do Paraná. 2020a.

Disponível em: http://portal.nc.ufpr.br/PortalNC/PublicacaoDocumento?pub=2508. Acesso em: 11 nov. 2020.

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ. Formas de Ingresso. 2020b. Disponível em: http://www.pmpr.pr.gov.br/Pagina/Formas-de-Ingresso#. Acesso em: 08 ago. 2020.

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ. Insígnias. 2020c. Disponível em: http://www.pmpr.pr.gov.br/Pagina/Insignias. Acesso em: 08 ago. 2020c.

PORTAL GMC ONLINE (Maringá). Cbn Maringá. Maringaense é a primeira mulher a comandar um pelotão de choque da PM-PR. 2020. Victor Ramalho. Disponível em: https://www.cbnmaringa.com.br/noticia/maringaense-e-a-primeira-mulher-a-comandar-um-pelotao-de-choqu. Acesso em: 10 jun. 2020.

PORTAL ONLINE BEM PARANÁ. Governadora empossa primeira mulher comandante da PMPR. 2018. Disponível em: https://www.bemparana.com.br/noticia/governadora-empossa-primeira-mulher-comandante-da-pmpr#.X7VzzWh. Acesso em: 05 jun. 2020.

PORTAL TRIBUNA ONLINE. Primeira UPS é instalada definitivamente no Uberaba. 2012. Por Fernanda Deslandes. Disponível em: https://www.tribunapr.com.br/painel-do-crime/primeira-ups-e-instalada-definitivamente-no-uberaba/. Acesso em: 10 out. 2020.

RIO DE JANEIRO. TRT-1. Acordão. RO: 01012919420175010066, Relator: Des. Roberto Norris, Data do julgamento: 30/10/2018, Quinta Turma, Data de Publicação; 08/11/2018).

ROSA, A. R., BRITO, M. J., & OLIVEIRA, F. M. (2009). Os sentidos da violência nas organizações: uma análise construcionista da história de vida de uma policial militar. Gestão E Sociedade, 1(1). Disponível em <https://doi.org/10.21171/ges.v1i1.547>. Acesso em 05 abr. 2020.

SCHACTAE, Andréa Mazurok. Vestir a Farda: a constituição de um espaço feminino na polícia militar do estado do paraná (1977-2000). Revista Latino-Americana de Geografia e Gênero, 4 (2), p. 96-105, 2013. Disponível em: http://www.cih.uem.br/anais/2011/trabalhos/72.pdf. Acesso em: 05 abr. 2020.

SCHACTAE, Andréa Mazurok. Policial Feminina: A representação do feminino na legislação da PMPR. Ponta Grossa: 2017. Disponível em: http://www.wwc2017.eventos.dype.com.br/fg7/artigos/A/Andrea_Mazurok_Schactae_02.pdf.Acesso em: 05 abr. 2020.

SILVA, Thalita Rosa da. A (in) constitucionalidade do artigo 6º da lei complementar 587, de 14 de janeiro de 2013, que limita a inclusão das mulheres para acesso na carreira de oficiais da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. 2017. 76 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/182155. Acesso em: 10 nov. 2020.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Processo Seletivo UFPR 2019/2020: relação candidato/vaga por categoria de concorrência. Relação candidato/vaga por categoria de concorrência. 2019. Disponível em: http://portal.nc.ufpr.br/PortalNC/PublicacaoDocumento?pub=2401. Acesso em: 11 out. 2020.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Edital nº Nº 75/2020–NC/PROGRAD, de 16 de outubro de 2020. As normas que regem o processo seletivo próprio desta instituição (PS-UFPR), destinado ao ingresso de novos estudantes nos cursos de graduação da UFPR no ano letivo de 2021, em conformidade com a Resolução nº19/17-CEPE, que fixa normas complementares relativas ao Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação a partir de 2017/2018 e dá outras providências (alterada pela Resolução nº 34/18-CEPE). Edital Nº 75/2020–Nc/prograd. Curitiba, PR, 16 out. 2020.

TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski; NEVES, Isadora Ferreira. O direito fundamental à boa administração pública e o mito da supremacia do interesse público: Os direitos fundamentais como delimitação do interesse público. Revista Jurídica - CCJ, Blumenau, v. 20, n. 41, p.79-102, 2016. Jan./abr. Disponível em: <https://proxy.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/5566>. Acesso em: 05 set. 2019.

Published

2021-12-15

How to Cite

BORGES DOS SANTOS, L. V. .; MAZARO, J. L. DEBATES DE GÊNERO NA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ: DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO EDITAL E O LIMITE DE VAGAS PARA MULHERES. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 2, n. 2, 2021. DOI: 10.9771/revdirsex.v2i2.46467. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/46467. Acesso em: 23 nov. 2024.