A RESOLUÇÃO 2.427/2025 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) SOB UM OLHAR JURÍDICO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rds.v6i2.71644

Palavras-chave:

transgênero, identidade de gênero, disforia de gênero, incongruência de gênero

Resumo

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em meados de 2025, a Resolução 2427 que tem por objetivo regulamentar "o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero e dá outras providências", estabelecendo regramentos direcionados à atenção dos interesses de pessoas transgêneros no âmbito médico. Contudo, como de costume, acabou extrapolando os limites de sua atuação, além de trazer concepções que se mostram, no mínimo, bastante questionáveis.

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Biografia do Autor

Leandro Reinaldo da Cunha, Universidade Federal da Bahia - Professor Titular-Livre de Direito Civil

Leandro Reinaldo da Cunha Professor Titular-Livre de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia (graduação, mestrado e doutorado). Pós-doutorado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e Mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES. Líder dos grupos de pesquisa “Direito e Sexualidade” e “Conversas Civilísticas”. Vice-presidente e investigador da Rede VCC – Visões Cruzadas sobre a Contemporaneidade, rede internacional interdisciplinar de estudos, inserida no contexto das Redes Temáticas Internacionais da Universidade de Coimbra. leandroreinaldodacunha@gmail.com

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Publicado

2025-12-29

Como Citar

CUNHA, L. R. da. A RESOLUÇÃO 2.427/2025 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) SOB UM OLHAR JURÍDICO. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 6, n. 2, p. 239–267, 2025. DOI: 10.9771/rds.v6i2.71644. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/71644. Acesso em: 3 jan. 2026.

Edição

Seção

ARTIGOS DE CONVIDADOS