LAWFARE E A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rds.v4i2.54373

Palavras-chave:

Lawfare, Litigância abusiva, Sistema de Justiça, Mulher, Violência de Gênero

Resumo

O presente artigo científico objetivou compreender a aplicação do termo Lawfare em processos judiciais contra mulheres. Este termo é conhecido como a guerra jurídica, o qual utiliza-se do judiciário para impor, através de uma litigância abusiva, resultados ilegítimos, exigindo recursos e tempo das mulheres, reforçando, consequentemente, a violência de gênero estrutural. O Lawfare está presente nos mais diversos processos sejam eles da esfera criminal, cível e familista, no Brasil ou em outros continentes. Concluímos nesse estudo, que o fenômeno Lawfare está intrinsecamente ligado ao sistema patriarcal que sustenta o Direito e as violências de gênero, sendo entendido como uma violência processual. Verifica-se a necessidade de uma maior atuação do Sistema de Justiça, bem como a obrigatoriedade do julgamento sob perspectiva de gênero, de acordo a Resolução n.492 do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de afastar o Lawfare que converte mulheres vítimas de violência de gênero em rés em litigâncias ilegítimas. A metodologia utilizada conta com pesquisa bibliográfica de teses e artigos científicos sobre o tema e a análise dos casos de Lawfare presentes na mídia e demandas judiciais entre os anos de 2020 a 2023, com respaldo na teoria da violência de gênero contra a mulher.

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Biografia do Autor

Amanda Moura, Universidade do Minho, Portugal

Advogada civilista, inscrita na OAB/BA 45.2122. Possui graduação em Direito-Bacharel pela Universidade Católica do Salvador. Pós-Graduada em Direito Civil pela Universidade do Salvador (UNIFACS). Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade do Minho, Portugal, desde 2020. Membro integrante do grupo de pesquisa Direito e Sexualidade da Universidade Federal da Bahia.

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Publicado

2023-12-28

Como Citar

MOURA, A. LAWFARE E A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 4, n. 2, p. 79–98, 2023. DOI: 10.9771/rds.v4i2.54373. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/54373. Acesso em: 28 abr. 2024.