ESTEREÓTIPO DE GÊNERO E O ENTENDIMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO “BARBOSA DE SOUZA E OUTROS VS. BRASIL”
DOI:
https://doi.org/10.9771/rds.v4i1.53957Palavras-chave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos, Estereótipo de Gênero, Imparcialidade Judicial, Mulher, Tribunais JudiciaisResumo
O presente artigo objetiva realizar uma breve análise acerca do estereótipo de gênero, com base no entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) na decisão proferida, em 7 de setembro de 2021, no caso “Barbosa de Souza e outros vs. Brasil”. Através de uma revisão bibliográfica, estabelecerá os conceitos iniciais acerca do estereótipo e do gênero, para assim, posteriormente, estabelecer como ocorre a relação e a influência do estereótipo de gênero nos Tribunais Judiciais, em especial, no Tribunal Penal Brasileiro. Por fim, por meio da análise da supramencionada sentença, caberá entender como a CIDH se posiciona sobre o tema. Desta forma, este artigo pretende discutir acerca da imparcialidade judicial, expondo que os agentes da lei, tanto no processo investigativo quanto no processual penal, são influenciados por valores patriarcais, gerando, assim, a perpetuação da violência contra a mulher.
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