O DIVÓRCIO E O DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO
UMA DISCUSSÃO SOBRE IGUALDADE DE GÊNERO E O CONTROLE ESTATAL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rds.v4i2.51508Palavras-chave:
Processo legislativo, Fundamentalismos religioso, Igualdade de gênero, Controle socialResumo
A igualdade de gênero é um debate histórico que tem proporcionado reflexões sobre a naturalização do comportamento cultural de dominação da mulher e no contexto do Código de Processo Civil (CPC), foram necessários quase 42 anos para se retirar, do contexto do divórcio, uma vulnerabilidade inadequada à figura feminina. Ocorre que, considerando que o processo legislativo pode proporcionar, na prática, a vontade dos representantes e não dos representados, por meio de uma revisão bibliográfica e análise crítica, o presente artigo objetiva investigar em que medida a alteração do CPC, acerca do divórcio, proporcionou uma igualdade de gênero. Como resultado, destaca-se que o CPC não avançou o suficiente e não proporcionou igualdade de gênero de maneira efetiva.
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