O DIVÓRCIO E O DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO

UMA DISCUSSÃO SOBRE IGUALDADE DE GÊNERO E O CONTROLE ESTATAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rds.v4i2.51508

Palavras-chave:

Processo legislativo, Fundamentalismos religioso, Igualdade de gênero, Controle social

Resumo

A igualdade de gênero é um debate histórico que tem proporcionado reflexões sobre a naturalização do comportamento cultural de dominação da mulher e no contexto do Código de Processo Civil (CPC), foram necessários quase 42 anos para se retirar, do contexto do divórcio, uma vulnerabilidade inadequada à figura feminina. Ocorre que, considerando que o processo legislativo pode proporcionar, na prática, a vontade dos representantes e não dos representados, por meio de uma revisão bibliográfica e análise crítica, o presente artigo objetiva investigar em que medida a alteração do CPC, acerca do divórcio, proporcionou uma igualdade de gênero. Como resultado, destaca-se que o CPC não avançou o suficiente e não proporcionou igualdade de gênero de maneira efetiva.

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Biografia do Autor

Raniella Ferreira Leal, UFES

Advogada, Professora universitária, Mestre em Direito Processual pela UFES, Pós-graduada em Prática Processual Civil pela Damásio, Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Unyleya, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Salesiano - Vitória (UNISALES).

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Publicado

2023-12-28

Como Citar

FERREIRA LEAL, R. O DIVÓRCIO E O DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO: UMA DISCUSSÃO SOBRE IGUALDADE DE GÊNERO E O CONTROLE ESTATAL. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 4, n. 2, p. 1–17, 2023. DOI: 10.9771/rds.v4i2.51508. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/51508. Acesso em: 16 out. 2024.