A FAMÍLIA E A SEXUALIDADE NO DIREITO

UMA PROPOSTA DE FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA BRASILEIRA POR MEIO DO LETRAMENTO VERNACULAR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/revdirsex.v3i1.47456

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Direito de Família, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Educacional

Resumo

O objetivo geral deste trabalho consiste em analisar, criticamente, como a legislação brasileira tem dispensado tratamento aos diversos tipos de família, ressaltando a relevância da educação para que se efetive uma sociedade democrática, enquanto viabilizadora do letramento vernacular. Para tanto, o primeiro objetivo específico é apresentar a crônica “Pegue o remo companheira”, de Café (2019), com enfoque no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), propondo que o aluno se reconheça enquanto sujeito de direitos e deveres, via efetivação do letramento vernacular, propulsor da consciência cidadã. O segundo, por seu turno, apresenta os tipos de família, considerando a pluralidade social do Brasil, assim como relacionando-os à forma como o direito e a realidade se manifestam no território brasileiro. Por fim, o terceiro objetivo específico analisa a inércia legislativa do Congresso Nacional, fazendo evidenciar como o conceito de família tem mais considerado o direito patrimonial do que o da pessoa humana. Na pesquisa bibliográfica, com coleta qualitativa de dados, verifica-se como o preconceito aos homoafetivos e a todos aqueles circunscritos em famílias, contrárias à concepção “tradicional”, tem se mantido no Brasil, sob o invólucro de um Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

ALEXANDRA GOMES DOS SANTOS MATOS, UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

Mestra e bacharela em Letras Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB); Bacharela
em Direito; Especialista em Estudos Linguísticos e Literários pela Universidade Federal da Bahia
(UFBA), em Direito Educacional pela Faculdade Futura, como também em Educação e Direitos
Humanos pela Faculdade Venda Nova do Imigrante; Pós-graduanda em Advocacia Cível pela Escola
Superior de Advocacia Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil Advogada. É professora efetiva
de Língua Portuguesa, de Literatura Brasileira e de Direito, na condição de Servidora Pública da
Secretaria de Educação do Estado da Bahia, bem como de docente do Colégio Santo Antônio de Jesus
(Sistema COC de Ensino), além de ser membra do Grupo de Pesquisa Múltiplas Linguagens da UNEB,
campus V. E-mail: contato@alexandramatos.adv.br.

Referências

REFERÊNCIAS

AMARAL, S. M. M. União Homossexual como Direito de Família. Migalhas, 01 de outubro de 2008. Disponível em <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI70205,41046-Uniao+homossexual+como+Direito+de+Familia>. Acesso em: 03 ago. 2021.

BAHIA, F. Constitucional Prática. 14. ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.

BAKHTIN, M. Questões de Literatura e de Estética: a teoria do romance. Tradução: Aurora Fornoni Bernadini et al. 7.ed. São Paulo: Hucitec, 2014.

BAKHTIN, M. Estética da criação verbal. Tradução: Paulo Bezerra. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

BRASIL. [Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. In: SARAIVA. Vade Mecum Saraiva. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2021, p. 1-137.

BRASIL. Lei n.º 8069. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, 13 de julho de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 3 ago. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI n.º 4277 – DF. Relator Min. Ayres Britto. Voto do Min. Marco Aurélio. Julgado 5 de maio de 2011. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4277MA.pdf. Acesso em: 3 ago. 2021.

CAFÉ, T. Notas Afetivas: entre memórias, poesias e leituras crônicas. 2. ed. Salvador: Egba, 2019.

CARVALHO, A. K. União poliafetiva e a sua possível legalidade no Brasil. Revista Consultor Jurídico. [s.l.]: Conjur, 1 de julho de 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-de-familia/uniao-poliafetiva-e-sua-possivel-legalidade-no-brasil/. Acesso em: 3 ago. 2021.

CHIZZOTTI, A. A pesquisa qualitativa em ciências humanas e sociais: evolução e desafios. Revista Portuguesa de Educação, 2003, 16(2), p. 221-236, 2003, Universidade do Minho.

DIAS, M. B. Manual de direito das famílias I Maria Berenice Dias. -- 10. ecl. rev., atual. e ampl. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

ESCRITA reconhece união afetiva a três. Santo Agostinho: IBDFAM, 21 de agosto de 2012. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/4862/novosite. Acesso em: 3 ago. 2021.

FREIRE, P. Ação cultural para a liberdade. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2019.

GIL, A. C. Como elaborar projeto de pesquisa? 4 ed. São Paulo: Atlas, 2002.

SILVA, A. B. Formas de família no Brasil e seus aspectos legais e culturais. [s. l.]: Brasil Escola, c2021. Disponível em: https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/formas-familia-no-brasil-seus-aspectos-legais-culturais.htm#sdfootnote1sym. Acesso em: 03 ago. 2021.

SIMÃO, J. F. Sim, eu tinha razão e o STF confirmou que não há famílias paralelas no Brasil. Revista Consultor Jurídico. [s.l.]: Conjur, 20 de dezembro de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-dez-20/processo-familiar-stf-confirma-nao-familias-paralelas-brasil. Acesso em: 3 ago. 2021.

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Publicado

2022-06-30

Como Citar

MATOS, A. G. D. S. A FAMÍLIA E A SEXUALIDADE NO DIREITO: UMA PROPOSTA DE FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA BRASILEIRA POR MEIO DO LETRAMENTO VERNACULAR. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 3, n. 1, p. 59–78, 2022. DOI: 10.9771/revdirsex.v3i1.47456. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/47456. Acesso em: 23 abr. 2024.