O DIREITO À ALTERAÇÃO DO PRENOME SOCIAL NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS TRANSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSGÊNEROS NO BRASIL

Autores

  • Elis da Cruz Reis Centro Universitário Ingá - UNINGÁ
  • Nathan Pereira Cavalheiro Unicesumar - Universidade Cesumar

DOI:

https://doi.org/10.9771/revdirsex.v2i1.42754

Resumo

A presente pesquisa analisou o Direito a alteração do prenome social no Registro Civil de pessoas transexuais, travestis e transgêneros no Brasil, observando como o impacto das questões sociais podem alterar e transformar o direito. Com o surgimento de novas legislações, houveram atualizações nos entendimentos das jurisprudências e doutrinas em relação ao uso do prenome social de pessoas trans – transexuais, travestis e transgêneros, as quais foram motivadas pelas transformações sociais, o que faz necessária uma nova reflexão sobre o ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa foi realizada por meio de revisão bibliográfica, ao analisar o que já foi produzido em relação ao direito à alteração do prenome social de pessoas trans no Brasil, como também a análise de legislações, jurisprudências, entrevistas e documentos eletrônicos. Posteriormente, apresentou-se quais foram as decisões jurisprudenciais para a alteração do nome civil de pessoas trans. Por fim, a pesquisa demonstrou como o direito também pode transformar a sociedade, e como o efeito tende a ser positivo, quando atende as necessidades sociais e a fins específicos, por meio da aplicação da lei.

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Biografia do Autor

Elis da Cruz Reis, Centro Universitário Ingá - UNINGÁ

Estudante de graduação do curso de bacharelado em Direito do terceiro ano, no Centro Universitário Ingá - UNINGÁ.

 

http://lattes.cnpq.br/4388132968320883

Nathan Pereira Cavalheiro, Unicesumar - Universidade Cesumar

Pós-Graduando em Direito Homoafetivo e de Gênero (2021); Graduado em Direito pela Universidade Cesumar (2014). Membro do Grupo de Pesquisa Reconhecimento e Garantias dos Direitos da Personalidade do CNPQ. Membro Convidado da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/Maringá. Presidente da AMADI ( Associação Maringaense Amigos da Diversidade). Assessor Jurídico na Advocacia Galdino (2018) e Assessor Acadêmico do Instituto de Bioética de Maringá (2018).

http://lattes.cnpq.br/7648836573712230

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Publicado

2021-06-26

Como Citar

REIS, E. da C.; CAVALHEIRO, N. P. O DIREITO À ALTERAÇÃO DO PRENOME SOCIAL NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS TRANSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSGÊNEROS NO BRASIL. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 2, n. 1, 2021. DOI: 10.9771/revdirsex.v2i1.42754. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/42754. Acesso em: 20 dez. 2024.