Violência de Gênero na Lei Maria da Penha: que mulheres estão protegidas?

Autores

  • Firmiane Venâncio do Carmo Souza

Resumo

As decisões da justiça brasileira sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher tem sido as mais diversas e vão desde a reconhecer que a lei não se aplica a uma mulher bem sucedida profissionalmente, porque essa sua condição seria incompatível com a situação de opressão baseada no gênero que a lei teria disposto, numa nítida vinculação a um conceito estruturalista de gênero. Ou ainda, há decisões entendendo que a Lei Maria da Penha protege homens homossexuais, por considerar que quando a lei infirma aplicar-se a relações doméstico e familiares independente da orientação sexual, estaria aí, a adotar uma concepção não determinista biológica do que é ser mulher. Impõe-se assim, uma análise de quem é esse sujeito mulher que a lei brasileira de enfrentamento à violência doméstica e familiar objetiva proteger.

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Publicado

2017-07-15

Como Citar

SOUZA, F. V. do C. Violência de Gênero na Lei Maria da Penha: que mulheres estão protegidas?. Revista Feminismos, [S. l.], v. 4, n. 1, 2017. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/feminismos/article/view/30213. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê JUSTIÇA REPRODUTIVA: MATERNIDADES E VIOLÊNCIAS