NORMATIVAS INTERNACIONAIS DE GÊNERO: AGENDA MULHERES, PAZ E SEGURANÇA E O CASO BRASILEIRO.
DOI:
https://doi.org/10.9771/rf.v11i1.50142Palavras-chave:
Gênero, Agenda Mulheres Paz e Segurança., Resolução 1325, Plano Nacional de Ação sobre Mulheres, Paz e Segurança. SegurançaResumo
A Agenda Mulheres Paz e Segurança (MPS) foi formalizada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas com a Resolução 1325 (2000). Anteriormente, não havia normas internacionais que versavam diretamente sobre o tema. As discussões de gênero no campo das Relações Internacionais é relativamente recente e ainda incipiente, quando consideradas outras áreas das ciências humanas. Pensando nisso, analisamos a evolução das normativas internacionais sobre a Agenda MPS e seus desdobramentos no que se refere ao caso brasileiro. A partir de Bardin (1977) e Moraes (1999), a metodologia utilizada foi a análise do conteúdo, realizada em dois conjuntos de documentos selecionados, sendo estes: documentos prévios (1) e posteriores (2) à Resolução 1325. Em seguida, analisamos seus desdobramentos no Brasil com o Plano Nacional de Ação (PNA), de 2017. Buscamos contribuir para a superação das lacunas no campo dos estudos de segurança e gênero, em especial identificando os avanços limitados da Agenda MPS em nível nacional e internacional. Por fim, indicamos como a Agenda MPS e o PNA são insuficientes no que se refere à segurança das mulheres brasileiras.
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