Programa Escola Acessível: possibilidades e limites para a inclusão escolar

Autores

  • Daniel Mendes Silva Filho PPGE da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, campus do Pantanal.

DOI:

https://doi.org/10.9771/re.v7i3.23480

Palavras-chave:

Avaliação. Política Pública. Indicadores de Matrículas. Acessibilidade.

Resumo

Este artigo tem como objetivo discorrer sobre o Programa Escola Acessível (PEA), declarado pelo governo brasileiro como uma ação estruturante que possibilita o acesso e a permanência de alunos público-alvo da educação especial em classes comuns do ensino regular. São apresentados neste estudo alguns indicadores que orientam o desenvolvimento da política de acessibilidade e a movimentação de matriculas de alunos público-alvo da educação especial no Brasil e em uma cidade de Mato Grosso do Sul. Os dados apresentados foram acessados por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), portal do MEC/SECADI, observatório do PNE e do banco de dados estatísticos do INEP. Os resultados apontam que a política de acessibilidade implementada pelo governo federal e, em específico o PEA, tem contribuído para a reorganização dos espaços escolares, porém, não é suficiente para atender a todos, visto que, dada a demanda desse alunado há a necessidade da sua ampliação e continuidade de investimentos neste programa.

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Referências

ALA-HARJA, Marjukka; HELGASON, Sigurdur. Em direção às melhores práticas de avaliação. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 51, n. 4, p. 5-59, out./dez. 2000.

BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL Câmara de Educação Básica. Conselho Nacional de Educação. Resolução n°. 2/2001. Brasília, DF, 2001.

BRASIL. MEC. CD. FNDE. Resolução n° 19. Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal da educação básica, com matrículas de alunos público alvo da educação especial em classes comuns do ensino regular, que tenham sido contempladas com salas de recursos multifuncionais. Brasília, 2013.

BRASIL. Lei13.146/15. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Acessado em 07/01/2017. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>

BRASIL. Caderno de estudos do Programa Formação pela Escola. Curso Fundeb: Brasília: MEC, FNDE, 2016.

JANNUZZI, Paulo de Martino. Indicadores para diagnóstico, monitoramento e avaliação de programas sociais no Brasil. Revista do Serviço Público, v. 56, n. 2, p. 137-160, 2005.

MELO, Marcus A. As sete vidas da agenda pública brasileira. In: RICO, Elizabeth Melo (Org.). Avaliação de políticas sociais: uma questão em debate. São Paulo: Cortez, 1998. p. 11-28.

ONU. Organização das Nações Unidas. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2006. IN: Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 2016.

SAVIANI, Dermeval. Sobre a natureza e especificidade da educação. Germinal: Marxismo e Educação em Debate, Salvador, v. 7, n. 1, p. 286-293, jun. 2015.

SILVA FILHO, Daniel Mendes. ACESSIBILIDADE: UMA ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE BARREIRAS À INCLUSÃO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA/NEE, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CORUMBÁ, MS. Dissertação (Mestrado em educação Social). Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. UFMS, 2017.

TREVISAN, Andrei Pittol; BELLEN, Hans Michael Van. Avaliação de políticas públicas: uma revisão teórica de um campo em construção. Revista de Administração Pública-RAP, v. 42, n. 3, 2008.

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Publicado

2018-12-18

Como Citar

Silva Filho, D. M. (2018). Programa Escola Acessível: possibilidades e limites para a inclusão escolar. Revista Entreideias: Educação, Cultura E Sociedade, 7(3). https://doi.org/10.9771/re.v7i3.23480