A LEI N. 775, DE 1949, E AS CONSEQUÊNCIAS PARA A FORMAÇÃO DA ENFERMEIRA CEARENSE
DOI:
https://doi.org/10.18471/rbe.v32.26736Resumo
Objetivo: analisar as consequências da Lei n. 775, de 6 de agosto de 1949, ou nova ordem, na formação e prática da Enfermeira cearense nos anos de 1949 a 1961. Método: estudo histórico, com abordagem qualitativa, que “enxerga” as fontes utilizadas por meio da História Cultural. O instrumento de coleta de dados utilizado foi a entrevista. Resultados: depreendeu-se das fontes escritas e orais oriundas da Escola de Enfermagem São Vicente de Paulo de Fortaleza, Ceará, Brasil, que a instituição da profissão de Auxiliar de Enfermagem promoveu uma “nova ordem” no campo do cuidado e gerou consequências na formação e na função exercida pela Enfermeira, seu reconhecimento social, identitário e no campo de poder. Conclusão: a Lei n. 775, de 1949, teve como consequência, para a prática da Enfermeira, a transformação da formação e do objeto de atuação dessa profissional não apenas no estado do Ceará como também em todo o Brasil.
Descritores: Decreto-Lei. História da Enfermagem. Pesquisa em Enfermagem.
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