A lei geral de proteção de dados nas bibliotecas no âmbito da Agenda 2030
Palavras-chave:
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Proteção de dados pessoais, Competência em informação, Agenda 2030Resumo
A partir da implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, em 2018, os cidadãos passaram a ter direitos mais específicos na hora de fornecerem seus dados pessoais nos sistemas de informação das bibliotecas. Para desenvolver este estudo, partiu- se do seguinte problema de pesquisa: quais as contribuições da competência em informação para a cidadania, no desenvolvimento de diretrizes que proporcionem a proteção da vulnerabilidade informacional, no momento do fornecimento dos dados pessoais tratados na lei e que atenda o objetivo 16 da Agenda 2030. No intuito de responder ao problema de pesquisa, delimitou-se o objetivo geral da pesquisa doutoral, qual seja: investigar a teoria para o desenvolvimento de competências, especialmente midiática e crítica, em relação à lei e ao objetivo 16 da Agenda 2030 para prevenção da vulnerabilidade informacional, no momento da inserção de dados pessoais nos sistemas de informação das bibliotecas.
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Copyright (c) 2023 Bernardete Ros Chini, Ana Paula de Oliveira Villalobos
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