O estado de conhecimento sobre curadoria digital:
análise na base de dados referencial de artigos de periódicos em Ciência da Informação (BRAPCI) de 2010 a 2020
Palabras clave:
Curadoria digital, Preservação digital, Documento digital - acesso, BRAPCIResumen
Este estudo apresenta uma discussão sobre como a curadoria digital vem ganhando destaque no campo da ciência da informação, alinhando a importância e a necessidade da gestão e preservação digital para o acesso à informação ao longo do tempo, o que representa um desafio à medida que o volume e a complexidade dos dados aumentam e a obsolescência tecnológica cresce. Com isso, justifica-se a escola e motivação para o desenvolvimento da pesquisa, haja vistas a crescente produção científica sobre a temática em diversas áreas com o objetivo de compreender seu conceito e implementação nas instituições. Desse modo, esta pesquisa foi realizada com o objetivo de mapear o conhecimento produzido sobre Curadoria Digital na BRAPCI de 2010 a 2020, a fim de compreender o panorama da Curadoria Digital nesse período e na Ciência da Informação.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Luani Messias da Costa, Alessandra dos Santos Araújo
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
O(os) autor(es) do trabalho submetido a Revista Fontes Documentais declara(m):
- Declaro que participei suficientemente do trabalho para tornar pública minha responsabilidade pelo conteúdo.
- Declaro que o uso de qualquer marca registrada ou direito autoral dentro do manuscrito foi creditado a seu proprietário ou a permissão para usar o nome foi concedida, caso seja necessário.
- Declaro que todas as afirmações contidas no manuscrito são fatos são verdadeiras ou baseadas em pesquisa com razoável exatidão.
- Declaro que os direitos autorais referentes ao artigo agora submetido pertencerão à Revista Fontes Documentais, sendo permitido que outros possam distribuir, remixar, adaptar e criar a partir do deste trabalho, exceto para fins comerciais, desde que atribuído o devido crédito.