A lei geral de proteção de dados nas bibliotecas no âmbito da Agenda 2030

Autores

Palavras-chave:

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Proteção de dados pessoais, Competência em informação, Agenda 2030

Resumo

A partir da implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, em 2018, os cidadãos passaram a ter direitos mais específicos na hora de fornecerem seus dados pessoais nos sistemas de informação das bibliotecas. Para desenvolver este estudo, partiu- se do seguinte problema de pesquisa: quais as contribuições da competência em informação para a cidadania, no desenvolvimento de diretrizes que proporcionem a proteção da vulnerabilidade informacional, no momento do fornecimento dos dados pessoais tratados na lei e que atenda o objetivo 16 da Agenda 2030. No intuito de responder ao problema de pesquisa, delimitou-se o objetivo geral da pesquisa doutoral, qual seja: investigar a teoria para o desenvolvimento de competências, especialmente midiática e crítica, em relação à lei e ao objetivo 16 da Agenda 2030 para prevenção da vulnerabilidade informacional, no momento da inserção de dados pessoais nos sistemas de informação das bibliotecas.

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Biografia do Autor

Bernardete Ros Chini, Instituto Federal Catarinense – IFC

Mestre em Ciência da Informação pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).  Graduada em Biblioteconomia pela UFSC. Bibliotecária documentalista do Instituto Federal Catarinense (IFC).

Ana Paula de Oliveira Villalobos, Universidade Federal da Bahia - UFBA

Doutora em Educação pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestra em Física Nuclear pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Graduada em Física pela UNICAMP. Professora da UFBA.

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Publicado

2023-01-02

Como Citar

CHINI, B. R.; VILLALOBOS, A. P. de O. A lei geral de proteção de dados nas bibliotecas no âmbito da Agenda 2030 . Revista Fontes Documentais, [S. l.], v. 5, n. Ed. Especial II ABM, p. 97–99, 2023. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/RFD/article/view/58010. Acesso em: 22 dez. 2024.