Por que justificar o direito de punir?

Autores

  • Flávia de Macêdo Nolasco

Resumo

O presente estudo tem por escopo examinar a questão da legitimidade do ius puniendi, isto é, do direito estatal de punir, cominando, impondo e executando uma sanção criminal perante alguém, dito delinqüente. Busca-se, após uma análise crítica, determinar se o Direito Penal ainda é necessário como meio de pacificação ou se, em razão de seu alto custo social, já é um instrumento obsoleto.

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Publicado

2020-06-30

Como Citar

de Macêdo Nolasco, F. (2020). Por que justificar o direito de punir?. Revista Do CEPEJ, (11). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/37624

Edição

Seção

Artigos de edições antigas