Dia dois de fevereiro: sincretismo jurídico da terra ao mar...
Resumo
A súmula vinculante nº. 14 é uma verdadeira contradição nos próprios termos. Se por um lado representa a vitória da defesa técnica e, consequentemente, dos seus assistidos, em face do Estado-investigação, por outro permite interpretação no sentido de limitar a amplitude da defesa no inquérito policial. Assim, pugna-se pela sua revisão, a fim de se ver sanada odiosa ambigüidade.Downloads
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Publicado
2020-06-30
Como Citar
Neto Bispo da França, M. (2020). Dia dois de fevereiro: sincretismo jurídico da terra ao mar. Revista Do CEPEJ, (11). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/37621
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