Dia dois de fevereiro: sincretismo jurídico da terra ao mar...

Autores

  • Misael Neto Bispo da França

Resumo

A súmula vinculante nº. 14 é uma verdadeira contradição nos próprios termos. Se por um lado representa a vitória da defesa técnica e, consequentemente, dos seus assistidos, em face do Estado-investigação, por outro permite interpretação no sentido de limitar a amplitude da defesa no inquérito policial. Assim, pugna-se pela sua revisão, a fim de se ver sanada odiosa ambigüidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2020-06-30

Como Citar

Neto Bispo da França, M. (2020). Dia dois de fevereiro: sincretismo jurídico da terra ao mar. Revista Do CEPEJ, (11). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/37621

Edição

Seção

Artigos de edições antigas