O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E AS CAUSAS DE IMPEDIMENTO DO CASAMENTO: UMA ANÁLISE A PARTIR DO “NOVO DIREITO DE FAMÍLIA”
Resumo
As causas de impedimento do casamento estão previstas no art. 1.521 do Código Civil Brasileiro e dizem respeito às proibições impostas às pessoas que pretendem casar. Assim, somente são considerados válidos os casamentos que respeitam tais normas, cuja inobservância acarreta a nulidade do ato matrimonial. Não se tem muito material escrito sobre o tema, pois as causas de impedimento são normas positivadas e aceitas pelo grupo social hegemônico, eis que pautadas em valores morais amplamente compartilhados. Ocorre que, nos últimos anos, houve grandes mudanças nos paradigmas de família e casamento e, na tentativa de acompanhar a realidade, surgiu um “Novo Direito de Família”, pautado no princípio da afetividade, que, apesar de ainda não acolhido pela legislação, vem dominando as decisões jurisprudenciais. Nessa seara é que se discute a pertinência das causas de impedimento matrimonial ainda em vigor e a sua compatibilidade com o contexto atual da sociedade brasileira, a partir de uma visão de defesa da intervenção mínima do Estado na vida do indivíduo e da total separação entre religião e Direito.
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